Portaria SMCCU nº 35 DE 26/03/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 30 mar 2015

Dispõe sobre a devolução de mercadorias e produtos apreendidos, por meio de fiscalizações do Departamento de Fiscalizações e Posturas - DFP/SMCCU, em operações realizadas no centro da capital e seu entorno, aos respectivos proprietários ambulantes.

O Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU, no uso de suas atribuições, fulcrado no art. 447 da Lei Municipal de nº 3538/85 (Código de Posturas de Maceió),

Resolve:

Art. 1º As mercadorias e produtos apreendidos, por meio de fiscalizações do Departamento de Fiscalizações e Posturas - DFP/SMCCU, em operações realizadas no centro da capital e seu entorno, só serão efetivamente devolvidas aos respectivos proprietários após o período de 30 (trinta) dias úteis, observando-se os seguintes requisitos:

I - No ato da apreensão das ditas mercadorias e produtos, o ambulante deverá apresentar documentação de identificação para o correto preenchimento e expedição de notificação/auto de infração e/ou termo de apreensão de mercadorias;

II - Apenas o ambulante identificado no ato da apreensão das mercadorias e produtos estará habilitado após o prazo estabelecido no caput a requerer junto ao Departamento de Materiais Apreendidos a sua(s) retirada(s);

III - Os ambulantes que não se identificarem quando da lavratura do termo de apreensão de suas mercadorias e produtos não terão direito a reavê-las;

IV - Os produtos e mercadorias apreendidas só serão liberadas, após o prazo descrito no caput, mediante comprovação de sua procedência, por meio da apresentação de cupom(s) e/ou nota(s) fiscal(is), bem como, o pagamento de taxa específica e demais despesas;

V - Os veículos utilizados por ambulantes para a comercialização de materiais e produtos diversos poderão ser apreendidos em caso de negativa na entrega dos respectivos materiais e produtos à fiscalização;

V - Produtos perecíveis, bebidas alcoólicas e mídias de CDs e DVDs provenientes de pirataria em nenhuma hipótese poderão ser devolvidas após a apreensão realizada, sendo os mesmos:

a) se produtos perecíveis, serão objeto de doação a entidades assistenciais com sede nesta capital, desde que previamente cadastradas neste órgão;

b) bebidas alcoólicas apreendidas e mídias de CDs e DVDs provenientes de pirataria, após catalogadas, serão inutilizados por este órgão.

VI - Será realizado estudo de antecedentes do ambulante autuado quando da análise do requerimento de liberação das mercadorias apreendidas;

§ 1º Os ambulantes reincidentes em apreensões de mercadorias e produtos terão o prazo descrito no caput deste artigo majorado para 60 (sessenta) dias úteis.

§ 2º As diárias de permanência dos materiais e produtos no Departamento de Apreensão de Mercadorias, para efeito de contagem, passarão a fluir após o período descrito no caput e § 1º deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Cumpra-se.

Reinaldo Braga da Silva Júnior

Superintendente da SMCCU

*Reproduzida por Incorreção.