Portaria SEFAZ nº 35-R DE 26/08/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 ago 2015

Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos e altera o Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 24 de julho de 2015.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o contido no processo nº 71300597;

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo I, que integra esta Portaria.

Art. 2º O valor do imposto a ser recolhido, a título de substituição tributária, será apurado com a aplicação da alíquota interna vigente para a mercadoria sobre a base de cálculo prevista no art. 194 do RICMS/ES, deduzindo do resultado o valor do imposto da operação própria do remetente, destacado na nota fiscal de aquisição.

§ 1º Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 10- R DE 26/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.

§ 2º Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194, II, do RICMS/ES, a Margem de Valor Agregado - MVA - será a ajustada, prevista no Anexo V do mesmo Regulamento.

§ 3º As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.

Art. 3º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

Art. 4º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº 35-R/2015".

Art. 5º O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

Art. 7º O Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 24 de julho de 2015, fica alterado na forma do Anexo II que integra esta Portaria.

Art. 8º O disposto na Portaria nº 29-R, de 23 de julho de 2015, não se aplica ao contribuinte Global Tire do Brasil Comércio de Pneus e Afins Ltda.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista nos respectivos Anexos que a integram.

Vitória, 26 de agosto de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I

DA PORTARIA Nº 35-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas no RICMS Aquisições Internas Aquisições Interestaduais Processo nº
E-Vino Comércio de Vinhos Ltda. 083.070.31-1

01.09.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
01.09.2015 a 31.07.2016
Item XXXI do Anexo V. X X 70828032
S3 Med Distribuidora de Medicamentos Ltda. 083.107.56-8 01.09.2015 a 31.03.2016 Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V.   X 70783829
Novafort Distribuidora Ltda. 083.005.67-6

01.09.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
01.09.2015 a 31.07.2016
Itens XXI e XXXIII do Anexo V. X X 70861757
Farmalibra Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. 081.764.61-8 01.09.2015 a 31.03.2016 Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V.   X 70889406
Lojas Simonetti Ltda. 082.346.46-1

01.09.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
01.09.2015 a 31.07.2016
Itens XVII, XIX, XX, XXIV, XXX e XXVIII, subitens 56, 57, 58, 59, 63 e 117 do Anexo V. X X 71051074
Azfarma Dist. De Produtos Farmaceuticos Ltda. 082.761.37-0 01.09.2015 a 31.03.2016 Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V. X X 67318746
Medfarm 082.336.63-6 01.09.2015 a 31.03.2016 Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V.   X 69634882

ANEXO II

DA PORTARIA Nº 35-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

"ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA Nº 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais, (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas Aquisições Internas Aquisições Interestaduais Processo nº
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Sal-Sudeste Automotiva Ltda 083.100.80-6 01.09.2015 a 31.05.2016 Itens XII e XXVIII do Anexo V do RICMS/ES   X 70733864
Rimac Importação, Exportação e Representações 082.917.05-1 01.09.2015 a 31.05.2016 Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES X   70877173
Global Tire do Brasil Com. De Pneus e Afins Ltda. 082.465.78-9 01.09.2015 a 31.05.2016 Itens XII do Anexo V do RICMS/ES X   71333037" (NR)