Portaria SEFAZ/DGT nº 35 DE 11/02/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 fev 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 035/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | FRANCISCO LUCIANO DA SILVA - ME | 19.542.012/0001-76 | 29.454.398-8 | 12.02.2014 |
02 | THIAGO XAVIER DE OLIVEIRA | 19.331.526/0001-82 | 29.453.544-6 | 11.02.2014 |
03 | S E L COMERCIO DE PECAS LTDA | 04.349.839/0001-90 | 29.070.283-6 | 11.02.2014 |
04 | F B DOS SANTOS | 17.879.203/0001-00 | 29.454.822-0 | 11.02.2014 |
05 | TEX COURIER LTDA | 73.939.449/0012-46 | 29.417.023-5 | 11.02.2014 |
06 | J. B. DE ALMEIDA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME | 19.117.718/0001-90 | 29.452.645-5 | 10.02.2014 |
07 | SILVEIRA & PARPINELI LTDA | 08.455.183/0001-41 | 29.397.456-0 | 14.02.2014 |
08 | MARCOLINO E DAMACENA LTDA-ME | 03.268.269/0001-41 | 29.064.350-3 | 08.02.2014 |