Portaria GFSC/SEFAZ nº 35 DE 25/01/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jan 2013
Altera a Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, que regulamenta a transmissão de pagamentos para as instituições financeiras e a transferência de recursos entre contas bancárias do Sistema Financeiro de Conta Única, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 1 DE 03/01/2014):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, inciso XII, da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, e artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2012;
Resolve:
Art. 1º. Alterar a redação do art. 1º, § 8º, da Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, de 29 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [.....]
[.....]
§ 8º Ficam convalidados excepcionalmente as transmissões de pagamentos realizadas por ofício para instituições financeiras durante o período de 02.01.2013 à 24.01.2013, geradas em decorrência da inoperância do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN.
[.....]."
Art. 2º. Fica alterada a redação do § 1º do art. 3º da Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, de 29 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [.....]
§ 1º Ficam designados como substitutos das pessoas indicadas no caput, na hipótese de eventual ausência, a que título for:
a) do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual: o Coordenador de Política do Tesouro Estadual e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Unidade de Desenvolvimento de Áreas de Negócio do Tesouro;
b) do Coordenador Executivo do Tesouro Estadual: o titular da Coordenadoria Executivo de Controle e Coordenação de Contas e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Superintêndencia de Controle Gerencial Contábil;
c) do Superintendente de Equilíbrio Financeiro do Tesouro: o Coordenador da Gestão de Capacidade Financeira Estadual e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Coordenadoria de Pesquisa Financeira aplicada.
[.....]."
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2013.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda