Portaria SEDU nº 35 -R DE 19/04/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 abr 2013
Estabelece valor referência do quilômetro rodado para o Programa de Transporte Escolar no Estado do Espírito Santo -PETE/ES.
(Revogado pela Portaria SEDU Nº 67-R DE 17/03/2014):
O Secretário de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/1975 e objetivando atender ao disposto no Decreto nº 3.277 de 09.04.2013,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer o valor referência do quilômetro rodado para atender aos serviços de transporte escolar no Estado do Espírito Santo, no período de 01.05.2013 a 30.04.2014, de acordo com as faixas de quilometragens e tipos de veículos abaixo discriminados:
FAIXA POR KM |
VALORES - R$ |
|||
Kombi |
Van |
Micro-ônibus |
Ônibus |
|
Até 40 |
2,79 |
3,13 |
3,33 |
3,60 |
41 a 80 |
2,44 |
2,71 |
2,88 |
3,09 |
acima de 80 |
2,22 |
2,52 |
2,69 |
2,92 |
Art. 2º. As situações não previstas nesta Portaria serão avaliadas pela SEDU.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 19 de abril de 2013.
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação