Portaria MS/SRTE nº 35 DE 07/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2012

Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet, nas unidades de atendimento da SRTE/MS e Gerencia Regional de Dourados/MS.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, para fins da assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho previsto no § 1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1.620, e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de maio de 2012, nas unidades sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul e Gerencia Regional de Dourados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO PEREIRA TIAGO