Portaria ICMBio nº 35 de 14/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2012

Cria a RPPN Aves Gerais.

A Presidenta Substituta do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, designada pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de novembro de 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02027.0002164/2011-34,

Resolve:

Art. 1º Criar a RPPN AVES GERAIS, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 1,850 ha (Hum hectare e oitocentos e cinquenta ares), localizada no município de Morro do Pilar, estado de Minas Gerais, de propriedade de Lucas Aguiar Carrara de Melo e Luciene Carrara Paula Faria, constituindo-se parte do imóvel denominado Aves Gerais, registrado sob a matrícula nº 5.515, registro nº 2, livro de Registro Geral nº 2-P, fls. 062, de 05 de julho de 2009, no Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro/MG.

Art. 2º A RPPN Aves Gerais tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 de coordenadas E 658557,969m e N 7874209,423m, confrontando com Vicente de Paula Mendes; deste, segue confrontando ainda com Vicente de Paula Mendes, com azimute de 29,417º e distância de 205 m até o vértice P2 de coordenadas E 658656,759m e N 7874381,129m, localizado no Córrego da Cabeceira; deste, segue a montante margeando o córrego de mesmo nome, confrontando com Vicente de Paula Mendes ao longo dos principais vértices marcados pelos pontos P3 de coordenadas E 658652,026m e N 7874385,215m, P4 de coordenadas E 658649,716m e N 7874396,172m, P5 coordenadas E 658632,695m e N 7874395,921m, P6 de coordenadas E 658615,033m e N 7874354,365m, P7 de coordenadas E 658613,256m e N 7874343,516m, P8 de coordenadas E 658585,921m e N 7874342,480m, P9 de coordenadas E 658537,342m e N 7874331,835m, P10 de coordenadas E 658505,556m e N 7874333,335m e P11 de coordenadas E 658472,688m e N 7874332,500m, de onde segue 108m e azimute 202,588 para P12, de coordenadas E 658430,536m e N 7874233,603m confrontando com José Osvaldo Vieira dos Santos; deste segue 130m com azimute 100,214º até o ponto inicial P1 de coordenadas E 658557,969m e N 7874209,423m.

Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN Aves Gerais sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS