Portaria SAS nº 35 de 18/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2012

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de Sergipe, por meio do Ofício nº 34, de 14 de dezembro de 2011, e Deliberações CIB/SE nº 119 e nº 131, de 12 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Sergipe, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 372.430.139,55, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  214.907.969,24  Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  152.331.562,03  Anexo II 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde  5.190.608,28  Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.768.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no valor de R$ 12.828.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0028 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - JANEIRO/2012

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES  125.653.429,72 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  36.423.344,00 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  52.831.195,52 
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  214.907.969,24 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - JANEIRO/2012.

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE   Município   Assistência Ambulatorial e Hospitalar   Incentivos permanentes de custeio *   Ajustes   Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES   Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual   Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   Valores recebidos de outras UFs   Total  
Próprio  Referenciado 
280010  AMPARO DE SAO FRANCISCO   28.711,61  0,00  0,00  180,99  0,00  5.456,12  0,00  0,00  23.436,48 
280020  AQUIDABA   417.562,15  0,00  0,00  290.597,98  0,00  160.536,11  0,00  0,00  547.624,02 
280030  ARACAJU   57.997.807,12  70.087.912,48  11.654.130,42  7.715.666,72  33.272.900,40  0,00  5.190.608,28  0,00  108.992.008,06 
280040  ARAUA   178.265,69  0,00  88.380,00  2.194,98  0,00  227.841,47  0,00  0,00  40.999,20 
280050  AREIA BRANCA   185.829,38  0,00  0,00  5,32  0,00  185.834,70  0,00  0,00  0,00 
280060  BARRA DOS COQUEIROS   334.544,12  0,00  159.084,00  99.674,48  0,00  189.100,96  0,00  0,00  404.201,64 
280067  BOQUIM   792.936,62  442.465,91  1.382.511,53  14,39  0,00  2.337.534,65  0,00  0,00  280.393,80 
280070  BREJO GRANDE   59.091,50  0,00  0,00  902,96  0,00  23.279,26  0,00  0,00  36.715,20 
280100  CAMPO DO BRITO   232.040,19  0,00  12.823,47  16,41  0,00  228.647,67  0,00  0,00  16.232,40 
280110  CANHOBA   34.992,86  0,00  0,00  337,70  0,00  2.156,20  0,00  0,00  33.174,36 
280120  CANINDE DE SAO FRANCISCO   936.136,54  0,00  105.600,00  245.580,59  0,00  565.978,38  0,00  0,00  721.338,75 
280130  CAPELA   1.208.448,67  7.843,40  295.436,15  927,71  0,00  1.419.802,93  0,00  0,00  92.853,00 
280140  CARIRA   172.630,97  0,00  75.126,24  14,67  0,00  172.078,04  0,00  0,00  75.693,84 
280150  CARMOPOLIS   228.324,75  0,00  23.481,83  8,97  0,00  242.882,75  0,00  0,00  8.932,80 
280160  CEDRO DE SAO JOAO   59.660,16  0,00  0,00  653,53  0,00  4.169,89  0,00  0,00  56.143,80 
280170  CRISTINAPOLIS   217.156,60  0,00  0,00  6,38  0,00  165.351,78  0,00  0,00  51.811,20 
280190  CUMBE   44.886,17  0,00  0,00  1.593,11  0,00  27.125,68  0,00  0,00  19.353,60 
280200  DIVINA PASTORA   20.090,70  0,00  0,00  4,54  0,00  20.095,24  0,00  0,00  0,00 
280210  ESTANCIA  3.679.307,29  5.937.706,22  184.800,00  293.251,00  0,00  0,00  0,00  0,00  10.095.064,51 
280220  FEIRA NOVA   40.473,03  0,00  0,00  702,14  0,00  32.304,77  0,00  0,00  8.870,40 
280230  FREI PAULO   137.035,82  0,00  97.218,00  5.131,41  0,00  239.385,23  0,00  0,00  0,00 
280240  GARARU   107.284,21  0,00  0,00  2.837,48  0,00  61.480,89  0,00  0,00  48.640,80 
280250  GENERAL MAYNARD   4.863,21  0,00  0,00  966,60  0,00  5.829,81  0,00  0,00  0,00 
280260  GRACHO CARDOSO   43.096,66  0,00  0,00  1.034,87  0,00  0,00  0,00  0,00  44.131,53 
280270  ILHA DAS FLORES   92.288,54  0,00  0,00  969,08  0,00  25.940,86  0,00  0,00  67.316,76 
280280  INDIAROBA   138.119,11  0,00  106.056,00  2.769,76  0,00  54.181,19  0,00  0,00  192.763,68 
280290  ITABAIANA  5.245.322,81  7.163.761,21  746.652,56  302.351,56  4.059.345,50  0,00  0,00  0,00  9.398.742,64 
280300  ITABAIANINHA  747.432,80  3.700,00  216.559,20  183.793,93  0,00  794.270,08  0,00  0,00  357.215,85 
280310  ITABI  30.693,85  0,00  0,00  0,03  0,00  30.693,88  0,00  0,00  0,00 
280320  ITAPORANGA D'AJUDA   479.636,13  0,00  165.617,73  212.394,52  0,00  420.360,49  0,00  0,00  437.287,89 
280330  JAPARATUBA  281.986,27  0,00  47.873,56  5,53  0,00  250.325,40  0,00  0,00  79.539,96 
280340  JAPOATA   176.004,77  38.650,78  0,00  85.055,11  0,00  0,00  0,00  0,00  299.710,66 
280350  LAGARTO  5.225.868,20  5.080.198,31  669.537,19  3.224.684,09  6.721.146,57  0,00  0,00  0,00  7.479.141,22 
280360  LARANJEIRAS   466.787,77  1.140,01  105.600,00  7,75  0,00  572.275,53  0,00  0,00  1.260,00 
280370  MACAMBIRA   12.118,51  0,00  0,00  1.208,83  0,00  0,00  0,00  0,00  13.327,34 
280380  MALHADA DOS BOIS   21.668,39  0,00  0,00  337,72  0,00  7.147,71  0,00  0,00  14.858,40 
280390  MALHADOR   28.652,62  0,00  0,00  5.683,00  0,00  34.335,62  0,00  0,00  0,00 
280400  MARUIM   275.176,39  65.756,69  123.732,00  261.901,28  0,00  361.879,31  0,00  0,00  364.687,05 
280410  MOITA BONITA   55.181,65  0,00  0,00  2.197,75  0,00  0,00  0,00  0,00  57.379,40 
280420  MONTE ALEGRE DE SERGIPE   215.910,39  0,00  97.218,00  6.831,71  0,00  319.960,10  0,00  0,00  0,00 
280430  MURIBECA   67.434,39  0,00  0,00  836,21  0,00  38.425,64  0,00  0,00  29.844,96 
280440  NEOPOLIS   406.827,73  117.807,81  252.245,16  3.019,77  0,00  745.841,47  0,00  0,00  34.059,00 
280445  NOSSA SENHORA APARECIDA   42.266,66  0,00  0,00  912,42  0,00  17.475,08  0,00  0,00  25.704,00 
280450  NOSSA SENHORA DA GLORIA   1.997.655,72  5.392.688,91  184.800,00  44.572,82  0,00  7.463.641,49  0,00  0,00  156.075,96 
280460  NOSSA SENHORA DAS DORES   455.012,70  11.717,73  59.305,97  81.721,54  0,00  97.147,62  0,00  0,00  510.610,32 
280470  NOSSA SENHORA DE LOURDES   77.830,51  0,00  0,00  727,92  0,00  48.116,83  0,00  0,00  30.441,60 
280480  NOSSA SENHORA DO SOCORRO   9.996.499,99  5.325.937,77  105.600,00  702.492,46  8.777.803,05  0,00  0,00  0,00  7.352.727,17 
280490  PACATUBA   94.920,08  1.290,98  0,00  2.725,11  0,00  64.059,37  0,00  0,00  34.876,80 
280500  PEDRA MOLE   7.842,34  0,00  0,00  204,06  0,00  184,00  0,00  0,00  7.862,40 
280510  PEDRINHAS   62.042,07  0,00  0,00  716,05  0,00  44.614,12  0,00  0,00  18.144,00 
280520  PINHAO   13.360,22  19,68  0,00  1.010,25  0,00  0,00  0,00  0,00  14.390,15 
280530  PIRAMBU   55.708,90  0,00  0,00  3.009,32  0,00  0,00  0,00  0,00  58.718,22 
280540  POCO REDONDO   306.282,98  0,00  1.353.453,05  0,83  0,00  1.608.466,86  0,00  0,00  51.270,00 
280550  POCO VERDE   372.351,95  0,00  77.473,71  70.360,73  0,00  129.302,56  0,00  0,00  390.883,83 
280560  PORTO DA FOLHA   783.186,39  0,00  1.307.046,04  9.908,95  0,00  2.046.029,54  0,00  0,00  54.111,84 
280570  PROPRIA   1.761.507,80  5.767.666,45  105.600,00  198.118,14  0,00  7.316.560,08  0,00  0,00  516.332,31 
280580  RIACHAO DO DANTAS   231.351,57  0,00  159.084,00  84.031,69  0,00  205.849,30  0,00  0,00  268.617,96 
280590  RIACHUELO   139.855,67  22.124,93  11.773,10  3,36  0,00  173.757,06  0,00  0,00  0,00 
280600  RIBEIROPOLIS   296.999,43  0,00  0,00  3.898,58  0,00  273.178,01  0,00  0,00  27.720,00 
280610  ROSARIO DO CATETE   78.679,86  0,00  0,00  5,45  0,00  78.685,31  0,00  0,00  0,00 
280620  SALGADO   310.402,58  0,00  0,00  205.109,34  0,00  195.703,67  0,00  0,00  319.808,25 
280630  SANTA LUZIA DO ITANHY   66.987,99  0,00  0,00  2.395,62  0,00  38.438,01  0,00  0,00  30.945,60 
280640  SANTANA DO SAO FRANCISCO   64.804,71  0,00  0,00  812,30  0,00  10.112,81  0,00  0,00  55.504,20 
280650  SANTA ROSA DE LIMA   58.481,73  0,00  0,00  1,25  0,00  58.482,98  0,00  0,00  0,00 
280660  SANTO AMARO DAS BROTAS   129.025,42  0,00  0,00  5,60  0,00  129.031,02  0,00  0,00  0,00 
280670  SAO CRISTOVAO   3.062.859,66  8.858,63  184.800,00  382.330,00  0,00  2.688.789,81  0,00  0,00  950.058,48 
280680  SAO DOMINGOS   59.839,58  0,00  0,00  2.241,65  0,00  62.081,23  0,00  0,00  0,00 
280690  SAO FRANCISCO   22.083,00  0,00  0,00  284,45  0,00  18.436,25  0,00  0,00  3.931,20 
280700  SAO MIGUEL DO ALEIXO   8.889,78  0,00  0,00  501,39  0,00  5.661,57  0,00  0,00  3.729,60 
280710  SIMAO DIAS   924.305,92  0,00  1.200.000,00  202.552,65  0,00  1.843.723,78  0,00  0,00  483.134,79 
280720  SIRIRI   90.144,73  0,00  0,00  2.961,41  0,00  73.752,54  0,00  0,00  19.353,60 
280730  TELHA   35.585,22  0,00  0,00  190,02  0,00  9.850,68  0,00  0,00  25.924,56 
280740  TOBIAS BARRETO   1.291.933,48  0,00  105.600,00  64.488,39  0,00  1.049.869,72  0,00  0,00  412.152,15 
280750  TOMAR DO GERU   150.242,28  0,00  101.947,24  2.395,38  0,00  223.540,90  0,00  0,00  31.044,00 
280760  UMBAUBA   315.883,69  49.642,61  159.083,97  4.416,56  0,00  476.291,99  0,00  0,00  52.734,84 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL   152.331.562,03 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - JANEIRO/2012.

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONT UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)  
Gestão   Cód.IBGE - Nome do Município   Nome da Unidade   Código CNES   Número do Contrato   Data de Publicação do Extrato do Contrato   Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde  
Municipal   280030 - ARACAJU   HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFS   2534   80   16.01.2006   5.190.608,28  
TOTAL   5.190.608,28 

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE- JANEIRO/2012.

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS).  
Cód.IBGE - Nome do Município   Nome da Unidade   Código CNES   Número do Termo   Data de Publicação do Extrato do Termo   Fundo para o qual serão realizadas as transferências  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
280030 - ARACAJU   HOSPITAL GOV JOÃO ALVES FILHO   2816210   01   03.11.2011  FES   23.661.402,60  
280030 - ARACAJU   MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES   5714397   01   03.11.2011  FES   9.611.497,80 
280290 - ITABAIANA   HOSPITAL DR PEDRO GARCIA MORENO   2477661   04   03.11.2011  FES   4.059.345,50 
280350 - LAGARTO   HOSPITAL REGIONAL DE LAGARTO   6568343   03   03.11.2011  FES   6.721.146,57 
280480 - NOSSA SENHORA DO SOCORRO   HOSPITAL REGIONAL JOSÉ FRANCO   5129753   02   03.11.2011  FES   8.777.803,05 
TOTAL   52.831.195,52