Portaria CGZA nº 35 de 10/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Rio Grande do Norte.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta tropical adaptada às condições do litoral nordestino. Embora apresente alta rusticidade, não desenvolve bem em solos muito rasos ou argilosos.
As condições ótimas para seu cultivo são: temperaturas entre 22º C e 32º C, alta luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, período de estiagem máximo de 3 a 4 meses, e altitudes inferiores a 600 metros.
A cultura do cajueiro no Estado do Rio Grande do Norte desempenha importante papel socioeconômico contribuindo para a geração de emprego, renda e a fixação do homem no campo.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos, e os períodos de plantio para o cultivo do caju em condições de médio e baixo risco no Estado.
Para isso, foram considerados fatores climáticos e pedológicos, e os requisitos edafoclimáticos da cultura.
Com base nos parâmetros que mais diretamente influenciam o desenvolvimento e a produtividade do cajueiro e, ainda considerando-se a utilização de práticas de cultivo com alto nível tecnológico, foram adotadas as seguintes classes de aptidão pedoclimática:
a) Terras com Alto Potencial- Aptidão Preferencial (P);
b) Terras com Médio Potencial - Aptidão Regular (R);
c) Terras com Baixo Potencial - Aptidão Marginal (M); e
d) Terras sem Potencial - Terras não indicadas (NI).
No cômputo do risco climático, tomou-se como base às áreas dos municípios, as classes de estimativa de aptidão e os períodos de plantio. A partir desses parâmetros, foram estabelecidos, por município, os seguintes critérios critérios de risco:
a) Risco baixo - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 60 %;
b) Risco médio - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 45 e menor ou igual a 60 %; e
c) Risco alto - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é menor ou igual a 45 %.
Com base nos critérios utilizados, foram considerados aptos os municípios com baixo e médio risco para o cultivo do cajueiro
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 29 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Rio Grande do Norte as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE PLANTIO PARA OS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 |
Açu | 07 a 12 |
Antônio Martins | 07 a 12 |
Apodi | 07 a 12 |
Arês | 10 a 18 |
Baía Formosa | 07 a 18 |
Baraúna | 07 a 12 |
Boa Saúde | 10 a 18 |
Bom Jesus | 10 a 18 |
Brejinho | 10 a 18 |
Campo Grande | 07 a 12 |
Canguaretama | 07 a 18 |
Caraúbas | 07 a 12 |
Ceará-Mirim | 10 a 18 |
Coronel Ezequiel | 07 a 12 |
Espírito Santo | 10 a 18 |
Extremoz | 10 a 18 |
Florânia | 07 a 12 |
Goianinha | 10 a 18 |
Jaçanã | 07 a 12 |
João Câmara | 07 a 18 |
Lagoa de Pedras | 10 a 18 |
Lagoa Nova | 07 a 12 |
Lucrécia | 07 a 12 |
Macaíba | 10 a 18 |
Martins | 07 a 12 |
Montanhas | 07 a 18 |
Monte Alegre | 10 a 18 |
Mossoró | 07 a 12 |
Natal | 10 a 18 |
Nísia Floresta | 10 a 18 |
Nova Cruz | 10 a 18 |
Parnamirim | 10 a 18 |
Pedro Velho | 07 a 18 |
Poço Branco | 07 a 18 |
Portalegre | 07 a 12 |
Pureza | 10 a 18 |
Rio do Fogo | 07 a 15 |
Rodolfo Fernandes | 07 a 12 |
Santana do Matos | 07 a 12 |
São Gonçalo do Amarante | 10 a 18 |
São José de Mipibu | 10 a 18 |
São Paulo do Potengi | 10 a 18 |
São Pedro | 10 a 18 |
São Vicente | 07 a 12 |
Senador Georgino Avelino | 10 a 18 |
Serra do Mel | 07 a 12 |
Serrinha | 10 a 18 |
Severiano Melo | 07 a 12 |
Taipu | 07 a 18 |
Tibau do Sul | 10 a 18 |
Touros | 10 a 18 |
Upanema | 07 a 12 |
Vera Cruz | 10 a 18 |
Vila Flor | 07 a 18 |