Portaria ICMBio nº 35 de 20/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2011

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cururupu/MA.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o art. 18 da Lei nº 9.985, bem como, os art. De 17 a 20 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto s/nº de 02 de junho de 2004, que criou a Reserva Extrativista de Cururupu no estado do Maranhão;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 02/2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento dos Conselhos Deliberativos de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, e;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02070.000361/2011-19,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cururupu, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cururupu é integrado por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - SR (12)/Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA no estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente;

III - Prefeitura Municipal de Cururupu, sendo um titular e um suplente;

IV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - SEMA no estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente;

V - Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente;

VI - Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, sendo um titular e um suplente;

VII - Universidade Federal do Maranhão - UFMA, sendo um titular e um suplente;

VIII - Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA no estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

IX - Sindicato de Pescadores de Cururupu - SINPAC, sendo um titular e um suplente;

X - Comunidade Caçacueira, sendo um titular e um suplente;

XI - Comunidade Mangunça, sendo um titular e um suplente;

XII - Comunidade São Lucas, sendo um titular e um suplente;

XIII - Comunidade Peru, sendo um titular e um suplente;

XIV - Comunidade Guajerutiua, sendo um titular e um suplente;

XV - Comunidade Valha-me Deus, sendo um titular e um suplente;

XVI - Comunidade Porto Alegre, sendo um titular e um suplente;

XVII - Comunidade Bate Vento, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Comunidade lençóis, sendo um titular e um suplente;

XIX - Porto do Meio, sendo um titular e um suplente;

XX - Comunidade Mirinzal, sendo um titular e um suplente;

XXI - Comunidade Retiro, sendo um titular e um suplente;

XXII - Comunidade Iguará, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Associação de Moradores da RESEX Cururupu - AMREMC, sendo um titular e um suplente.

§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cururupu será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cururupu serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO