Portaria ICMBio nº 35 de 20/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2011
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cururupu/MA.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o art. 18 da Lei nº 9.985, bem como, os art. De 17 a 20 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Decreto s/nº de 02 de junho de 2004, que criou a Reserva Extrativista de Cururupu no estado do Maranhão;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 02/2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento dos Conselhos Deliberativos de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, e;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02070.000361/2011-19,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cururupu, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cururupu é integrado por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - SR (12)/Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA no estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente;
III - Prefeitura Municipal de Cururupu, sendo um titular e um suplente;
IV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - SEMA no estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente;
V - Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente;
VI - Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, sendo um titular e um suplente;
VII - Universidade Federal do Maranhão - UFMA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA no estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
IX - Sindicato de Pescadores de Cururupu - SINPAC, sendo um titular e um suplente;
X - Comunidade Caçacueira, sendo um titular e um suplente;
XI - Comunidade Mangunça, sendo um titular e um suplente;
XII - Comunidade São Lucas, sendo um titular e um suplente;
XIII - Comunidade Peru, sendo um titular e um suplente;
XIV - Comunidade Guajerutiua, sendo um titular e um suplente;
XV - Comunidade Valha-me Deus, sendo um titular e um suplente;
XVI - Comunidade Porto Alegre, sendo um titular e um suplente;
XVII - Comunidade Bate Vento, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Comunidade lençóis, sendo um titular e um suplente;
XIX - Porto do Meio, sendo um titular e um suplente;
XX - Comunidade Mirinzal, sendo um titular e um suplente;
XXI - Comunidade Retiro, sendo um titular e um suplente;
XXII - Comunidade Iguará, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação de Moradores da RESEX Cururupu - AMREMC, sendo um titular e um suplente.
§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cururupu será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cururupu serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO