Portaria ICMBio nº 35 de 31/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2010
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Bosque dos Samambaiaçus - Resgate V.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama/MMA/ICMBio nº 02070.000657/2009-15,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Bosque dos Samambaiaçus - Resgate V, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 20,5616 ha (vinte hectares, cinqüenta e seis ares e dezesseis centiares), localizada no município de Alto Jequitibá, Estado de Minas Gerais, de propriedade da Fundação Monteiro 's para Preservação da Vida e do Meio Ambiente, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Harmonia, registrado sob a matricula nº 220, registro nº 13, livro nº 2RQ, folha 221, de 07 de dezembro de 1999, no Registro de Imóveis da Comarca de Manhumirim/MG.
Art. 2º A RPPN tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Engenheiro Florestal Pedro Alves Pinto Neto, CREA/RJ nº 171978/D.
Art. 3º A RPPN Bosque dos Samambaiaçus - Resgate V possui a seguinte delimitação: inicia-se no ponto 1, de coordenadas 807774,576 7730516,579 - 42º 02'57,53"W 20º 29'56,43"S e altitude de 1.695 m, na Serra da Vargem Grande na divisa com o município de Caparaó, tendo como confrontante o Sr. Gilécio Novaes, seguindo em direção leste até encontrar o ponto 2 de coordenadas 808202,016 7730624,916 - 42º 02'42,71"W 20º 29'52,79"S e altitude de 1.564 m, em direção norte seguindo na divisa com os herdeiros de Joaquim Silvestre até encontrar o ponto 3 com coordenadas 808231,562 7730845,530 - 42º 02'42,10"W 20º 29'45,61"S e uma altitude de 1.456 m, seguindo na mesma direção até encontrar a estrada de acesso à casa sede da propriedade. Junto à tronqueira está o ponto 4 com coordenadas 808257,169 773 1150,844 -42º 02'41,39"W 20º 29'35,79"S e altitude de 1.427 m, seguindo em direção sudoeste por cima da estrada até encontrar o ponto 5 com coordenadas 808062,162 e 773 1095,691 - 42º 02'47,99"W 20º 29'37,51"S e altitude de 1.442 m, na mesma direção até o ponto 6 com coordenadas 807831,700 7731028,719 - 42º 02'55,85"W 20º 29'40,01"S e altitude de 1.464 m seguindo em direção noroeste até o ponto 7 com coordenadas 80770 1,695 7731105,540 - 42º 03'00,42"W 20º 29'37,54"S e altitude de 1.527 m, seguindo em direção sudeste até encontrar o ponto 1, ponto inicial desta descrição.
Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO