Portaria SENASP nº 35 de 20/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010
Institui o "Certificado de Excelência de Serviços Prestados à Secretaria Nacional de Segurança Pública".
O Secretário Nacional de Segurança Pública, no uso de suas atribuições nos termos do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006,
Considerando a necessidade de reconhecer publicamente o apoio prestado, com excelência por pessoas sem vínculos empregatícios com as instituições de Segurança Pública, aos Programas e Projetos desta Secretaria Nacional de Segurança Pública,
Resolve:
Art. 1º Instituir o "Certificado de Excelência de Serviços Prestados à Secretaria Nacional de Segurança Pública" como forma de reconhecimento a pessoas que tenham se destacado, prestando relevantes serviços ou significativo apoio à Secretaria Nacional de Segurança Pública;
Art. 2º O Certificado será entregue anualmente, podendo agraciar até 30 (trinta) pessoas no primeiro ano e 15 (quinze) nos anos subseqüentes;
Art. 3º A escolha dos agraciados dar-se-á mediante decisão do Secretário Nacional de Segurança Pública, após consulta aos Diretores da SENASP;
Art. 4º O Certificado destina-se a reconhecer a qualidade da ação de parceiros não formalmente vinculados ao Sistema de Segurança Pública, sendo vedada a sua concessão a funcionários da SENASP ou das instituições de Segurança Pública dos entes federados;
Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI