Portaria COMAER nº 35 de 19/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010

Dispõe sobre o Sistema de Assistência aos Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do processo nº 67420.003569/2009-01,

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre o Sistema de Assistência aos Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (SAIPAR), instituído pela Portaria nº 1.082/GM3, de 31 de agosto de 1981, com a finalidade de planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à assistência aos inativos e pensionistas do Comando da Aeronáutica (COMAER).

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades inerentes ao SAIPAR são aquelas relacionadas com a concessão dos proventos aos militares transferidos para a inatividade, com a concessão dos proventos aos servidores aposentados, com a concessão das pensões aos beneficiários dos militares e dos servidores, com o cadastro dos militares na inatividade, com o cadastro dos servidores aposentados e com o cadastro dos pensionistas de militares e de servidores.

Art. 2º O Órgão Central do SAIPAR é a Diretoria de Intendência (DIRINT), pertencente à estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, a qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - normatizar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades do Sistema;

II - disciplinar a atividade-meio por intermédio de Normas de Sistemas do Comando da Aeronáutica (NSCA);

III - orientar a estruturação e a adequação dos elos do Sistema para o cumprimento das tarefas afetas;

IV - suprir e manter os elos, no que se refere às necessidades para o funcionamento do Sistema;

V - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes;

VI - tratar dos assuntos relativos aos proventos, pensões e outros direitos financeiros dos inativos e pensionistas do Comando da Aeronáutica;

VII - emitir Títulos de Proventos, de Pensão e as respectivas Apostilas;

VIII - manter o cadastro dos militares na inatividade, dos servidores aposentados e dos pensionistas de militares e de servidores do Comando da Aeronáutica; e

IX - interagir com organizações congêneres das demais Forças Armadas e com órgãos públicos em geral, no trato de assuntos de sua competência.

Art. 4º Os elos do SAIPAR estão localizados na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamento e Regimentos Internos próprios ou das organizações a que pertencem.

Art. 5º Aos elos do Sistema compete:

I - cumprir as normas contidas nas NSCA e demais instruções emitidas pelo Órgão Central;

II - executar a atividade-meio pertinente;

III - auxiliar o Órgão Central na fiscalização da atividade sistematizada;

IV - apresentar, para a apreciação do Órgão Central, sugestões que visem ao aperfeiçoamento, desenvolvimento e dinamização da execução das tarefas afetas à atividade; e

V - fornecer, ao Órgão Central, informações necessárias ao planejamento e à elaboração de projetos de interesse do pessoal assistido pelo SAIPAR.

Art. 6º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura estejam integrados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 1.082/GM3, de 31 de agosto de 1981, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 9 de setembro de 1981, Seção I.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO