Portaria CGZA nº 35 de 02/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado do Paraná, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado do Paraná, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A ameixa é uma frutífera arbórea de clima temperado, de folhas caducas, da família Rosaceae, cujo potencial produtivo é altamente dependente das condições de clima e solo. A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas. As plantas de clima temperado, como a ameixeira, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2ºC correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas. Cada espécie temperada possui certa faixa de exigência e dentro de cada espécie existe uma grande variação entre variedades.

Com base na análise de séries históricas de dados meteorológicos e informações de solos e relevo e comportamento das cultivares é possível identificar as áreas no Estado do Paraná indicadas para produção ameixa com baixo risco de perdas.

Foram utilizados dados das estações meteorológicas, com períodos diários de observação de mais de 30 anos nas diversas regiões do Estado. Os seguintes critérios foram utilizados no zoneamento:

Risco de Geadas - foram utilizadas as séries históricas de temperatura mínima inferiores a 1ºC, observadas no interior do abrigo meteorológico das estações localizadas no Paraná para calcular os riscos de geadas.

Exigência em horas de frio - o número de horas de frio (temperatura abaixo de 7,2ºC) é importante para a quebra da dormência das cultivares. No Paraná o acúmulo máximo de horas de frio é em torno de 500 horas por ano nas áreas mais elevadas do sul. Existe disponíveis para o cultivo no Paraná cultivares com diferentes exigências de horas de frio, que podem ser divididas em três grupos:

a) Grupo I: 150 < horas de frio = 250;

b) Grupo II: 250 < horas de frio =350;

c) Grupo III: 350 < horas de frio = 500.

Os municípios onde a soma de horas de frio foi inferior a 150 horas foram considerados inaptos ao cultivo da ameixa no Paraná.

Deficiência hídrica - a freqüência de deficiência hídrica foi calculada desde a fase de florescimento à maturação dos frutos. O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para os três grupos, através de um modelo adaptado para a cultura. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância da ameixa ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura da ameixa (Kc) foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do estado, considerando solos dos tipos 1, 2 e 3.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo ameixa os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem.

Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de ameixa no Estado do Paraná, as cultivares de ameixa registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de ameixa foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios aptos ao plantio de cultivares de ameixa com baixa exigência em horas-frio (maior que 150 e menor ou igual a 250 horas de frio):

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODO 
Agudos do Sul 19 a 24 
Almirante Tamandaré 19 a 24 
Ampére 19 a 24 
Antônio Olinto 19 a 24 
Araucária 19 a 24 
Balsa Nova 19 a 24 
Barracão 19 a 24 
Boa Ventura de São Roque 19 a 24 
Bocaiúva do Sul 19 a 24 
Bom Jesus do Sul 19 a 24 
Bom Sucesso do Sul 19 a 24 
Campina do Simão 19 a 24 
Campina Grande do Sul 19 a 24 
Campo do Tenente 19 a 24 
Campo Largo 19 a 24 
Campo Magro 19 a 24 
Candói 19 a 24 
Cantagalo 19 a 24 
Carambeí 19 a 24 
Castro 19 a 24 
Chopinzinho 19 a 24 
Colombo 19 a 24 
Contenda 19 a 24 
Coronel Vivida 19 a 24 
Cruz Machado 19 a 24 
Curitiba 19 a 24 
Dois Vizinhos 19 a 24 
Doutor Ulysses 19 a 24 
Enéas Marques 19 a 24 
Fazenda Rio Grande 19 a 24 
Fernandes Pinheiro 19 a 24 
Flor da Serra do Sul 19 a 24 
Foz do Jordão 19 a 24 
Francisco Beltrão 19 a 24 
Goioxim 19 a 24 
Guamiranga 19 a 24 
Guaraniaçu 19 a 24 
Guarapuava 19 a 24 
Honório Serpa 19 a 24 
Ibema 19 a 24 
Imbituva 19 a 24 
Ipiranga 19 a 24 
Irati 19 a 24 
Itapejara D'Oeste 19 a 24 
Itaperuçu 19 a 24 
Ivaí 19 a 24 
Jaguariaíva 19 a 24 
Lapa 19 a 24 
Laranjeiras do Sul 19 a 24 
Mallet 19 a 24 
Mandirituba 19 a 24 
Manfrinópolis 19 a 24 
Mangueirinha 19 a 24 
Mariópolis 19 a 24 
Marmeleiro 19 a 24 
Marquinho 19 a 24 
Morretes 19 a 24 
Nova Esperança do Sudoeste 19 a 24 
Nova Laranjeiras 19 a 24 
Palmeira 19 a 24 
Pato Branco 19 a 24 
Paula Freitas 19 a 24 
Paulo Frontin 19 a 24 
Piên 19 a 24 
Pinhais 19 a 24 
Pinhal de São Bento 19 a 24 
Pinhão 19 a 24 
Piraí do Sul 19 a 24 
Piraquara 19 a 24 
Pitanga 19 a 24 
Ponta Grossa 19 a 24 
Porto Amazonas 19 a 24 
Porto Barreiro 19 a 24 
Pranchita 19 a 24 
Prudentópolis 19 a 24 
Quatro Barras 19 a 24 
Quitandinha 19 a 24 
Rebouças 19 a 24 
Renascença 19 a 24 
Reserva 19 a 24 
Reserva do Iguaçu 19 a 24 
Rio Azul 19 a 24 
Rio Bonito do Iguaçu 19 a 24 
Rio Branco do Sul 19 a 24 
Rio Negro 19 a 24 
Salgado Filho 19 a 24 
Santa Maria do Oeste 19 a 24 
Santo Antônio do Sudoeste 19 a 24 
São João 19 a 24 
São João do Triunfo 19 a 24 
São José dos Pinhais 19 a 24 
São Mateus do Sul 19 a 24 
Saudade do Iguaçu 19 a 24 
Sengés 19 a 24 
Sulina 19 a 24 
Teixeira Soares 19 a 24 
Tibagi 19 a 24 
Tijucas do Sul 19 a 24 
Tunas do Paraná 19 a 24 
Turvo 19 a 24 
União da Vitória 19 a 24 
Verê 19 a 24 
Virmond 19 a 24 
Vitorino 19 a 24 

Municípios aptos ao plantio de cultivares de ameixa com média exigência em horas-frio (maior que 250 e menor ou igual a 350 horas de frio):

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODO 
Agudos do Sul 19 a 24 
Bituruna 19 a 24 
Clevelândia 19 a 24 
Coronel Domingos Soares 19 a 24 
Cruz Machado 19 a 24 
Flor da Serra do Sul 19 a 24 
General Carneiro 19 a 24 
Guarapuava 19 a 24 
Honório Serpa 19 a 24 
Inácio Martins 19 a 24 
Mallet 19 a 24 
Mangueirinha 19 a 24 
Mariópolis 19 a 24 
Marmeleiro 19 a 24 
Piên 19 a 24 
Pinhão 19 a 24 
Porto Vitória 19 a 24 
Reserva do Iguaçu 19 a 24 
Rio Negro 19 a 24 
Tijucas do Sul 19 a 24 
União da Vitória 19 a 24 
Vitorino 19 a 24 

Municípios aptos ao plantio de cultivares de ameixa com alta exigência em horas-frio (maior que 350 e menor ou igual a 500 horas de frio):

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODO 
Coronel Domingos Soares 19 a 24 
General Carneiro 19 a 24 
Palmas 19 a 24