Portaria SAS nº 35 de 16/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009

Remaneja, excepcionalmente nas competências novembro e dezembro de 2008, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e

Considerando o ofício da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP nº 14/2009, de 30 de janeiro de 2009, que solicita a regularização da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente nas competências novembro e dezembro de 2008, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

IBGE MUNICÍPIO Total 
350220 ANGATUBA 12.167,76 
350270 APIAI 3.360,00 
350580 BASTOS 4.920,00 
351020 CAPAO BONITO 15.240,00 
351160 CESARIO LANGE 1.080,00 
351700 GETULINA 8.400,00 
351770 GUARA 4.080,00 
352970 MIGUELOPOLIS 6.480,00 
353780 PIEDADE 12.960,00 
353790 PILAR DO SUL 8.520,00 
354340 RIBEIRAO PRETO (23.640,00) 
354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 12.564,12 
354990 SÃO JOSE DOS CAMPOS (47.301,60)
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL 18.830,28 
TOTAL GESTÃO ESTADUAL (18.830,28)

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME