Portaria SAS nº 35 de 16/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009
Remaneja, excepcionalmente nas competências novembro e dezembro de 2008, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e
Considerando o ofício da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP nº 14/2009, de 30 de janeiro de 2009, que solicita a regularização da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente nas competências novembro e dezembro de 2008, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
IBGE | MUNICÍPIO | Total |
350220 | ANGATUBA | 12.167,76 |
350270 | APIAI | 3.360,00 |
350580 | BASTOS | 4.920,00 |
351020 | CAPAO BONITO | 15.240,00 |
351160 | CESARIO LANGE | 1.080,00 |
351700 | GETULINA | 8.400,00 |
351770 | GUARA | 4.080,00 |
352970 | MIGUELOPOLIS | 6.480,00 |
353780 | PIEDADE | 12.960,00 |
353790 | PILAR DO SUL | 8.520,00 |
354340 | RIBEIRAO PRETO | (23.640,00) |
354640 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 12.564,12 |
354990 | SÃO JOSE DOS CAMPOS | (47.301,60) |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | 18.830,28 | |
TOTAL GESTÃO ESTADUAL | (18.830,28) |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME