Portaria JUCESP nº 35 de 29/06/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jul 2009

O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Na recepção de documentos ou de requerimentos, pelas unidades conveniadas (escritórios regionais ou postos de serviços), não havendo nenhum óbice quanto ao correto recolhimento do valor dos emolumentos, os mesmos deverão ser recepcionados e protocolizados mediante colagem de etiqueta com número de protocolo, emitida por sistema informatizado fornecido pela Jucesp.

§ 1º Deverá ser entregue ao usuário a guia de protocolo, devidamente protocolizada, conforme o disposto no caput, para acompanhamento da tramitação dos documentos e/ou requerimentos e posterior retirada.

§ 2º Deverá, também, ser entregue ao usuário o recibo dos valores cobrados pela prestação dos serviços desconcentrados, obedecendo-se, exclusivamente, os valores aprovados através da Deliberação Jucesp nº 2, de 05.06.2008, bem como, a determinação contida na Portaria Jucesp nº 30, de 10.06.2009.

Art. 2º Dê-se ciência, registre-se e publique-se para os devidos fins.