Portaria CGZA nº 35 de 02/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Sergipe, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Sergipe, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Na região Nordeste a produção anual de milho (Zea mays L.) é em torno de três a quatro milhões de toneladas de grãos. Em 2005, foram produzidas 2,9 milhões de toneladas dessa cultura. Em toda a Região o milho é cultivado, em sua maioria, por pequenos e médios agricultores com pouca disponibilidade de terra, de recursos e sob variadas condições ambientais.
No ano de 2005, foram produzidas, sob regime de sequeiro, 205.577 toneladas de milho no Estado de Sergipe. A maior área de produção está concentrada na microrregião de Tobias Barreto-SE, onde está localizado um pequeno pólo produtivo dessa cultura, responsável por 34% de toda a produção do Estado.
O plantio de milho na época adequada, embora não tenha nenhum efeito no custo de produção, seguramente afeta o rendimento e, conseqüentemente o lucro do agricultor. Para a tomada de decisão quanto à época de plantio, é importante conhecer os fatores de riscos, que tendem a ser minimizados, quanto mais eficiente for o planejamento das atividades relacionadas à produção.
Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar os municípios aptos ao cultivo do milho no Estado, bem como determinar as épocas mais apropriadas para a semeadura, visando minimizar perdas de safras por eventos climáticos adversos.
A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura do milho no estado de Sergipe foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:
a) precipitação pluviométrica: obtidas de 65 estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;
b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;
c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo as cultivares;
d) ciclo e fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 40mm e 50mm, respectivamente.
Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, no período de abril a junho.
Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos ISNAs. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado de Sergipe. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:
a) ISNA d 0,45): áreas inaptas (alto risco);
a) 0,45 < ISNA d 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e
c) ISNA e 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).
Foram considerados favoráveis os municípios que apresentavam acima de 20% do seu território dentro da faixa de favorabilidade para o plantio.
Com base nas análises realizadas, observou-se que os períodos de semeadura das cultivares de milho nos ciclos recomendados foram diferentes para os dois tipos de solos recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio do milho no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:
a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e
b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
| Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
| Datas | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
| Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | ||||||||
| Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
| Datas | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Junho | Julho | Agosto | |||||||||
| Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
| Datas | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | ||||||||
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005; MHATRIZ - ZNT 1530; BIOMATRIX - BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 (Asa Branca) e BR 5037 (Cruzeta); NIDERA - A 2555; MONSANTO - DKB 234, AG 6040, AG 9010, DKB 950, DKB 212, DKB 214 e DKB 215; AGROMEN - AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 2012, AGN 3150, AGN 3100 e AGN 3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; Ciclo Precoce: GENEZE - GNZ 2004; MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; BIOMATRIX - BM 3061; UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFVM 100; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BRS 3101, BRS 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BR 5028 (São Francisco); NIDERA - A 2288, A015, A3663, A4450, A4454, A4545, A010 e A2450; MONSANTO - AG 8066, AG8088, DKB789, DKB191, DKB499, C435, DKB390, DKB 199, AG7000, DKB455, DKB979, AG8060, AG5020, AG2040, AG 122, AG303, AG405, DKB 177 e AG 8011; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031 e SHS 5090; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, Zélia e Jade; DOW - Dow CO-32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689, Dow 2B587, Dow SWB551, Dow 2B619 e Dow 2B710; PLANAGRI - PL 6880; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA BR 106, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026 (São José), BR 5036 e BR 5039 (São Vicente); SANTA HELENA - SHS 4070; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG6020, DKB440, DKB350, DKB747 e DKB 240; AGROMEN - AGN 25A23; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90 e 30F87; Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011, DKB 990 e AG 7088; PIONEER - 30K73, 30F35, 30K64 e 30S40; Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 2060.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
| CICLOS SUPERPRECOCE | ||
| SOLO TIPO 2 | SOLO TIPO 3 | |
| PERÍODOS | ||
| Amparo de São Francisco | 11 a 15 | 11 a 16 |
| Aquidabã | 11 a 15 | 10 a 17 |
| Aracaju | 10 a 16 | 13 a 17 |
| Arauá | 10 a 16 | 10 a 18 |
| Areia Branca | 11 a 16 | 10 a 17 |
| Barra dos Coqueiros | 11 a 16 | 13 a 17 |
| Boquim | 11 a 16 | 10 a 17 |
| Brejo Grande | 14 a 17 | 14 a 17 |
| Campo do Brito | 11 a 16 | 10 a 17 |
| Canhoba | 11 a 15 | 11 a 16 |
| Canindé de São Francisco | 13 a 15 | 12 a 16 |
| Capela | 10 a 16 | 10 a 17 |
| Carira | 10 a 17 | 10 a 17 |
| Carmópolis | 11 a 15 | 10 a 17 |
| Cedro de São João | 11 a 15 | 10 a 16 |
| Cristinápolis | 11 a 16 | 10 a 18 |
| Cumbe | 11 a 17 | 10 a 17 |
| Divina Pastora | 10 a 16 | 10 a 17 |
| Estância | 13 a 17 | 13 a 17 |
| Feira Nova | 10 a 16 | 10 a 18 |
| Frei Paulo | 10 a 16 | 10 a 18 |
| General Maynard | 11 a 15 | 10 a 17 |
| Gracho Cardoso | 11 a 16 | 10 a 17 |
| Guararu | 11 a 15 | 11 a 17 |
| Ilha das Flores | 10 a 16 | 10 a 18 |
| Indiaroba | 13 a 17 | 13 a 17 |
| Itabaiana | 10 a 16 | 10 a 17 |
| Itabaianinha | 11 a 16 | 10 a 17 |
| Itabi | 11 a 15 | 11 a 16 |
| Itaporanga d'Ajuda | 13 a 16 | 13 a 16 |
| Japaratuba | 10 a 15 | 10 a 17 |
| Japoatã | 11 a 15 | 10 a 17 |
| Lagarto | 11 a 16 | 10 a 17 |
| Laranjeiras | 11 a 16 | 10 a 17 |
| Macambira | 10 a 16 | 10 a 17 |
| Malhada dos Bois | 11 a 15 | 10 a 18 |
| Malhador | 11 a 16 | 10 a 17 |
| Maruim | 11 a 15 | 10 a 17 |
| Moita Bonita | 10 a 16 | 10 a 17 |
| Monte Alegre de Sergipe | 11 a 16 | 10 a 18 |
| Muribeca | 11 a 16 | 10 a 17 |
| Neópolis | 12 a 14 | 11 a 16 |
| Nossa Senhora Aparecida | 10 a 17 | 10 a 18 |
| Nossa Senhora da Glória | 11 a 18 | 10 a 17 |
| Nossa Senhora das Dores | 10 a 16 | 10 a 18 |
| Nossa Senhora de Lourdes | 11 a 16 | 11 a 16 |
| Nossa Senhora do Socorro | 10 a 16 | 10 a 18 |
| Pacatuba | 14 a 16 | 14 a 16 |
| Pedra Mole | 11 a 16 | 10 a 17 |
| Pedrinhas | 11 a 16 | 10 a 17 |
| Pinhão | 11 a 16 | 10 a 17 |
| Pirambu | 14 a 16 | 14 a 17 |
| Poço Redondo | 12 a 15 | 11 a 17 |
| Poço Verde | 12 a 15 | 11 a 16 |
| Porto da Folha | 11 a 15 | 11 a 17 |
| Própria | 11 a 15 | 11 a 16 |
| Riachão do Dantas | 11 a 15 | 11 a 17 |
| Riachuelo | 11 a 16 | 10 a 17 |
| Ribeirópolis | 10 a 17 | 10 a 18 |
| Rosário do Catete | 11 a 15 | 10 a 17 |
| Salgado | 10 a 16 | 10 a 17 |
| Santa Luzia do Itanhy | 10 a 16 | 10 a 17 |
| Santa Rosa de Lima | 10 a 16 | 10 a 17 |
| Santana do São Francisco | 13 a 14 | 12 a 15 |
| Santo Amaro das Brotas | 11 a 15 | 10 a 17 |
| São Cristóvão | 10 a 16 | 10 a 17 |
| São Domingos | 11 a 16 | 10 a 17 |
| São Francisco | 11 a 15 | 10 a 17 |
| São Miguel do Aleixo | 10 a 17 | 10 a 18 |
| Simão Dias | 12 a 15 | 10 a 17 |
| Siriri | 10 a 16 | 10 a 17 |
| Telha | 11 a 15 | 11 a 16 |
| Tobias Barreto | 13 a 15 | 13 a 15 |
| Tomar do Geru | 12 a 16 | 10 a 17 |
| Umbaúba | 11 a 16 | 11 a 17 |
| MUNICÍPIOS | CICLOS: PRECOCE, SEMIPRECOCE, MÉDIO e TARDIO | |
| SOLO TIPO 2 | SOLO TIPO 3 | |
| PERÍODOS | ||
| Aquidabã | 10 a 17 | 10 a 17 |
| Capela | 10 a 17 | 10 a 17 |
| Carira | 11 a 16 | 11 a 17 |
| Cumbe | 10 a 17 | 10 a 17 |
| Divina Pastora | 10 a 17 | 10 a 17 |
| Frei Paulo | 11 a 16 | 11 a 17 |
| Gracho Cardoso | 11 a 17 | 11 a 17 |
| Itabaiana | 11 a 17 | 11 a 17 |
| Lagarto | 11 a 17 | 11 a 17 |
| Nossa Senhora Aparecida | 11 a 15 | 11 a 16 |
| Nossa Senhora das Dores | 10 a 17 | 10 a 17 |
| Pedra Mole | 10 a 17 | 10 a 17 |
| Pinhão | 10 a 17 | 10 a 17 |
| Poço Verde | 11 a 15 | 11 a 15 |
| Riachão do Dantas | 10 a 17 | 10 a 17 |
| Ribeirópolis | 10 a 17 | 10 a 17 |
| Rosário do Catete | 10 a 17 | 10 a 17 |
| Simão Dias | 10 a 17 | 10 a 17 |
| Tobias Barreto | 11 a 15 | 10 a 16 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.