Portaria FUNARTE nº 35 de 14/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2007

Institui o Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, resolve:

I - Instituir o Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna.

II - Divulgar o Edital que estabelece as normas de premiação para as companhias ou grupos, de dança.

III - Esta Portaria e o Edital serão publicados no Diário Oficial da União.

Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna O Presidente da Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, torna público o presente Edital do Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna.

I - DO OBJETO

1.1. Realizar, em 2007, um Programa de Fomento que contribua parcial ou integralmente para o desenvolvimento das atividades de grupos e companhias de dança.

II - DAS CONDIÇÕES

2.1. Poderão participar do Programa pessoas jurídicas constituídas por produtores e/ou grupos e companhias permanentes, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, devidamente registrados nos estados onde concorrem, que apresentem projetos e comprovem atividade continuada.

2.1.1. Poderão, igualmente, participar deste programa produções em dança que não sejam resultado do trabalho permanente de grupos e/ou companhias, tais como trabalhos solo ou núcleos artísticos independentes, desde que devidamente representados por pessoa jurídica proponente, com ou sem fins lucrativos.

2.2. Este prêmio contemplará parcial ou integralmente projetos para montagem de espetáculos independentes ou de grupos e companhias, projetos de pesquisa teórica, de pesquisa prática, de oficinas gratuitas, acompanhados ou não de atividades complementares, tais como, seminários, palestras, workshops e afins.

2.2.1. No caso de projetos de montagem, deverão ser realizadas um mínimo de 8 apresentações, em temporada popular, com ingressos de no máximo R$ 20,00 (vinte Reais), no período de 30 de agosto de 2007 a 4 de maio de 2008, respeitando-se a obrigatoriedade de meia-entrada, conforme a legislação vigente

2.2.2. No caso dos demais projetos, sua realização deverá ocorrer no período de 30 de agosto de 2007 a 4 de maio de 2008.

2.3. Somente poderão concorrer proponentes legalmente constituídos, vedada a participação de órgãos públicos, fundações privadas e escolas.

2.3.1. É vedada a participação no Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna de membros da Comissão de Seleção, dos servidores da FUNARTE, dos funcionários da Petrobras e participantes/empregados da Associação Cultural FUNARTE.

2.4. Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto, encaminhado em envelope lacrado no qual deve constar:

2.4.1. Do projeto técnico:

2.4.1.1. No caso de montagem:

Serão necessários os seguintes dados:

a) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente;

b) Número de pessoas (profissionais envolvidos no projeto), com as respectivas funções;

c) Ficha técnica completa e declarações de todos os profissionais envolvidos, confirmando a participação no espetáculo. Caso ocorra alteração de nomes integrantes da ficha técnica apresentada, o grupo ou companhia vencedor deverá apresentar por escrito uma nova ficha técnica;

d) Uma cópia do argumento da obra coreográfica para a dança;

e) Orçamento geral da montagem para orientar a Comissão de Seleção.

2.4.1.2 Nos demais casos, entendam-se:

Projetos de pesquisa teórica e prática que resultem ou não em espetáculos, oficinas de reciclagem e capacitação profissional, seminários, palestras, workshops e atividades complementares.

Serão necessários os seguintes dados:

a) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente;

b) Número de pessoas (profissionais envolvidos no projeto), com as respectivas funções;

c) Ficha técnica completa das atividades propostas. Caso ocorra alteração de nomes integrantes da equipe apresentada, o grupo ou companhia vencedor deverá apresentar por escrito uma nova ficha técnica;

d) Cronograma de desenvolvimento das atividades;

e) Orçamento geral para orientar a Comissão de Seleção.

2.4.2 Dos documentos:

a) Ficha de inscrição especificando nome, endereço, telefone e e-mail do responsável pelo projeto, de acordo com o modelo anexo. A assinatura deverá ser feita pelo responsável legal, ou seja, pessoa habilitada a assinar documentos conforme estatuto ou contrato social do proponente;

b) Cópia autenticada do estatuto ou contrato social e suas respectivas alterações, se houver, devidamente registrada no cartório competente;

c) Cartão do CNPJ;

d) Cópia da identidade e CPF da(s) pessoa(s) responsável(veis) pela pessoa jurídica;

e) Currículo do concorrente, dos artistas e técnicos integrantes do projeto;

f) Declaração do(a) coreógrafo(a) autorizando a execução da coreografia, especificamente para o caso de apoio à montagem;

g) Declaração de que se trata de obra própria ou de domínio público, quando for o caso, especificamente para o caso de apoio à montagem;

h) Críticas, material de imprensa, fotos, vídeos, programas, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades do grupo ou companhia;

i) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto.

2.4.3. No caso específico de cooperativa de produtores ou de artistas, bem como de associações que abriguem diversos grupos e companhias, devidamente constituídos, não se aplica o disposto no item 2.4, referente a um projeto por proponente.

2.5. A proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, com os dados acima para o seguinte endereço:

Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna

Coordenação de Dança

Rua da Imprensa, 16 - sala 1313

Palácio Gustavo Capanema - Centro

CEP: 20.030-120

Rio de Janeiro - RJ

2.5.1. A FUNARTE desconsiderará as inscrições:

a) apresentadas de forma diversa ou em que deixem de constar os documentos elencados nos itens referentes ao projeto técnico e documentos (2.4.1 e 2.4.2).

b) dos concorrentes que não indicarem qual o módulo financeiro em que estão se inscrevendo.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições encerrar-se-ão no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de publicação deste edital.

3.2. Serão desconsideradas as inscrições postadas após os 45 (quarenta e cinco) dias de publicação deste edital.

3.2.1. Somente serão aceitos projetos postados pelo correio.

IV - DA SELEÇÃO

4.1. A seleção será realizada por cinco "Comissões de Seleção" constituídas por Portaria, integradas por membros de notório saber em dança, com amplo conhecimento da produção de dança nacional.

4.1.1. Estas Comissões de Seleção terão a Coordenação Geral designada pelo Centro de Artes Cênicas da FUNARTE.

4.1.2. As decisões das Comissões são irrecorríveis, podendo esta deixar de conceder os prêmios em função da qualidade dos projetos apresentados.

4.1.3. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no site da FUNARTE, www.funarte.gov.br.

V - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. A FUNARTE estabelecerá os seguintes critérios como diretrizes gerais de avaliação para a Comissão de Seleção do presente edital:

a) excelência artística do projeto;

b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;

c) diversidade cultural da produção de dança do país, bem como a diversidade regional.

VI - DA PREMIAÇÃO

6.1. O Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna contemplará 61 (sessenta e uma)produções independentes, companhias ou grupos, nos seguintes patamares financeiros brutos:

Módulo 1: projetos de R$ 20.000,00

Módulo 2: projetos de R$ 30.000,00

Módulo 3: projetos de R$ 50.000,00

Módulo 4: projetos de R$ 100.000,00

A distribuição dos prêmios pelos Estados seguirá o critério seguinte:

Acre: 1 prêmio no módulo 2;

Alagoas: 1 prêmio no módulo 2;

Amapá: 1 prêmio no módulo 1;

Amazonas: 2 prêmios no módulo 2;

Bahia: 1 prêmio no módulo 2 e 1 prêmio no módulo 3;

Ceará: 1 prêmio no módulo 2 e 1 prêmio no módulo 3;

Distrito Federal: 2 prêmios no módulo 2, 1 prêmio no módulo 3;

Espírito Santo: 2 prêmios no módulo 2;

Goiás: 1 prêmio no módulo 2;

Maranhão: 2 prêmios no módulo 2;

Mato Grosso: 1 prêmio no módulo 2;

Mato Grosso do Sul: 1 prêmio no módulo 2;

Minas Gerais: 2 prêmios no módulo 2, 1 prêmio no módulo 3 e 1 prêmio no módulo 4;

Paraíba: 1 prêmio no Módulo 1;

Pará: 1 prêmio no módulo 2 e 1 prêmio no módulo 3;

Paraná: 1 prêmio no módulo 2, 1 prêmio no módulo 3 e 1 prêmio no módulo 4;

Pernambuco: 1 prêmio no módulo 2 e 1 prêmio no módulo 3;

Piauí: 2 prêmios no módulo 2;

Rio Grande do Norte: 1 prêmio no módulo 2;

Rio Grande do Sul: 1 prêmio no módulo 2, 1 prêmio no módulo 3 e 1 prêmio no módulo 4;

Rio de Janeiro: 6 prêmios no módulo 3 e 3 prêmios no módulo 4;

Rondônia: 1 prêmio no módulo 2;

Roraima: 1 prêmio no módulo 1;

Santa Catarina: 1 prêmio no módulo 2 e 1 prêmio no módulo 3;

São Paulo: 6 prêmios no módulo 3 e 3 prêmios no módulo 4;

Sergipe: 1 prêmio no módulo 1;

Tocantins: 1 prêmio no módulo 2.

6.2. Os premiados sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

6.3. O proponente, no ato da inscrição, deverá optar somente por um dos módulos. Inscrições que não especifiquem o módulo escolhido serão desconsideradas.

6.4. Serão selecionados os melhores projetos em ordem decrescente, obedecendo, inicialmente, o item 6.1. Este quantitativo poderá ser ampliado caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.

6.5. Os premiados que estiverem inadimplentes, junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (Cadin), serão desclassificados.

6.6. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte da companhia ou grupo selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos relacionados ao objeto deste Edital, observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.

6.7. Os premiados, após a publicação do resultado, deverão encaminhar à FUNARTE o nome e o número do Banco, o nome e o número da agência bancária e o número da conta corrente da pessoa jurídica proponente do projeto, para crédito do apoio recebido. Não serão efetuados pagamentos a pessoa física.

VII - DA OBRIGATORIEDADE

7.1. Os proponentes de projetos comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação, como cartazes, programas, fachadas dos teatros ou espaços de apresentação e divulgação paga, a indicação do apoio do Ministério da Cultura, Fundação Nacional de Arte/Centro de Artes Cênicas, Lei de Incentivo à Cultura e patrocínio da Petrobras, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas e que estarão à disposição dos premiados no site da FUNARTE (www.funarte.gov.br).

7.2. Ao término da realização do projeto, o proponente deverá encaminhar à FUNARTE, no prazo de trinta dias, relatório detalhado da execução do projeto com datas e locais das atividades, incluindo material de divulgação, registro dos resultados, onde constem os créditos e documentos que comprovem as atividades realizadas, o número de sessões, valor do ingresso e o resultado de público obtido. Esta documentação deverá ser encaminhada em 4 (quatro) vias para a FUNARTE/Ceacen, Rua da Imprensa, 16/sala 508 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-120.

7.3. O não cumprimento das exigências constantes nos itens de obrigatoriedade implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadin.

7.4. O inadimplemento dos compromissos assumidos pelo proponente selecionado neste certame implicará sua inabilitação à participação em outros Editais lançados pela FUNARTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O proponente será responsável pelo(s) projeto(s) e documentos encaminhados, não implicando qualquer responsabilidade civil ou penal para o Ministério da Cultura e a FUNARTE.

8.2. O premiado estará sujeito às penalidades legais, pela inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver o valor recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento), apurados a cada trinta dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da dívida, calculados sobre o valor recebido.

8.3. O Ministério da Cultura e a FUNARTE poderão utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos espetáculos selecionados ou atividades realizadas para divulgação do Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna e dos relatórios de suas atividades, desde já autorizadas pelos selecionados. As produções independentes, companhias ou grupos premiados permitirão que seus espetáculos sejam filmados e/ou fotografados por pessoas designadas pela FUNARTE, apenas para registro, não podendo veicular este material comercialmente.

8.4. O ato da inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

8.5. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados em local a ser informado, até 60 dias após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela FUNARTE. A FUNARTE não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos projetos não contemplados, nem efetuará a mesma ainda que sem qualquer gasto incluído.

8.6. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

8.7. O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sites da FUNARTE, www.funarte.gov.br, do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, na FUNARTE - RJ, Coordenação de Dança, Rua da Imprensa, 16/13º andar - sala 1313, Centro, e nas Representações da FUNARTE (Belo Horizonte, Brasília e São Paulo) e do MinC em todo o país.

8.8. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones XX (21) 2279-8014 ou XX (21) 2279-8023.

8.9. A Associação Cultural da FUNARTE prestará apoio financeiro à realização do Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna, com recursos obtidos através da lei nº 8.313/91.

8.10. Este Edital trata de um apoio à realização de atividades de grupos e companhias de dança, viabilizado pelo MinC/Funarte/Petrobras/ACF, e não inviabiliza que o proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, excetuando-se empresas que produzam e/ou comercializem produtos e/ou serviços concorrentes com os da Petrobras, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.

CELSO FRATESCHI

ANEXO

Ficha de Inscrição

Prêmio FUNARTE da Dança Klauss Vianna

(Cidade), / /2007

Venho solicitar a inscrição do projeto,

da companhia/grupo,

para concorrer ao módulo financeiro--------(valor por extenso) na seguinte unidade da federação:

( ) Acre ( ) Paraíba

( ) Alagoas ( ) Paraná

( ) Amapá ( ) Pernambuco

( ) Amazonas ( ) Piauí

( ) Bahia ( ) Rio Grande do Norte

( ) Ceará ( ) Rio Grande do Sul

( ) Distrito Federal ( ) Rio de Janeiro

( ) Espírito Santo ( ) Rondônia

( ) Goiás ( ) Roraima

( ) Maranhão ( ) Santa Catarina

( ) Mato Grosso ( ) São Paulo

( ) Mato Grosso do Sul ( ) Sergipe

( ) Minas Gerais ( ) Tocantins

( ) Pará

Declaro ter cumprido todas as exigências relativas à inscrição. Declaro, ainda, estar ciente das obrigações decorrentes da concessão do prêmio, com as quais estou de pleno acordo submetendo-me integralmente às disposições estabelecidas no Edital do "Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna".

Atenciosamente,

assinatura e nome do responsável

endereço completo

telefone para contato

e-mail

Observações:

a) O responsável deverá ser pessoa habilitada a assinar documentos pela empresa, nos termos do Estatuto ou do Contrato Social.

b) É obrigatório o envio da ficha de inscrição.