Portaria MDA nº 35 de 28/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007

Aprova o Plano de Trabalho para a realização do Curso Integrado de Convênios e Licitações para servidores do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Entidades Parceiras Estaduais.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso XIII, do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e no art. 1º, caput e § 3º, na Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho constante do Procedimento Administrativo nº 55000.001158/2007-73, que faz parte integrante desta Portaria, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, Fundação Pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.627.612/0001-99, para a realização do Curso Integrado de Convênios e Licitações para servidores do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Entidades Parceiras Estaduais, para um total de 50 (cinqüenta) alunos, com carga horária de 40 (quarenta) horas/aula.

Art. 2º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, deste Ministério, a transferir à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP recursos financeiros e orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2007, no valor de R$ 14.609,81 (quatorze mil, seiscentos e nove reais e oitenta e um centavos) em custeio.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, na Unidade Orçamentária 49.101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Administração Direta, na funcional programática 21.122.0750.2000.0001 (Administração da Unidade - Nacional), fonte 100, nos seguintes elementos de despesa:

I - 33.90.39.EN, no valor de R$ 8.657,81 (oito mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e um centavos);

II - 33.90.36.EN, no valor de R$ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais); e

III - 33.91.47.EN, no valor de R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais).

Art. 3º Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL