Portaria SEF nº 35 de 26/04/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 abr 2007

Altera a Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências. (6ª Alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no arts. 34, § 11, e 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o artigo 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o artigo 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, fica alterada como se segue:

I - O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Os valores constantes dos Anexos I e II serão atualizados em setembro de 2007 e em janeiro de 2008, utilizando-se as variações acumuladas de preços de cerveja e refrigerante no Distrito Federal medida pelo IPCA específico do período de abril a julho de 2007 e do período de agosto a novembro de 2007, respectivamente." (NR).

II - O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - Conforme critérios definidos no art. 5º, a atualização de setembro de 2007 vigerá até 31 de dezembro de 2007 e a atualização de janeiro de 2008 vigerá até 30 de abril de 2008." (NR).

III - Os Anexos I, II e III da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, ficam alterados como segue:

"ANEXO I Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas
Cerveja
Chope
Garrafa de vidro
Em lata
Litro
Retornável
Descartável
Descartável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
até 360 ml
de 361 a 660 ml
até 360 ml
de 361 a 660 ml
AmBev
Antarctica Malzebier
1,71
1,71
 
9,13
Antarctica - Original
3,50
 
Antarctica Pilsen Extra Cristal
1,40
1,64
 
Antarctica Pilsen
2,38
1,28
1,24
 
Bohemia Confraria
4,77
 
Bohemia Escura
1,81
4,77
 
Bohemia Pilsen
2,71
1,65
1,59
 
Bohemia Royal Ale
4,77
 
Bohemia Weiss
4,77
 
Brahma Chopp
2,03
1,22
1,14
 
Brahma Extra
2,89
1,58
1,56
 
Brahma Light
1,71
1,64
 
Brahma Malzebier
1,61
2,00
 
Caracu
1,65
1,64
1,68
 
Kronenbier
1,65
1,65
 
Liber
1,69
1,69
 
Miller
1,76
1,77
 
Skol Beats
1,85
 
Skol Lemon
1,26
1,55
 
Skol Pilsen
2,47
1,43
2,07
1,37
 
Stella Artois
1,81
 
Outras
2,71
1,71
1,64
 
Bavária
Pilsen
1,86
0,92
1,00
 
8,20
Premium
1,46
1,33
 
Sem Álcool
1,54
1,53
 
Kaiser
Bock
1,59
1,37
 
9,13
Gold
1,82
1,74
 
Pilsen
1,87
1,20
1,09
 
Santa Cerva
1,79
 
Sol Pilsen
2,38
1,36
1,27
 
Summer
2,34
1,42
1,36
 
Schin-cariol
Glacial
1,97
1,29
1,18
 
8,20
Malzebier
1,67
1,44
 
Munich
1,61
1,80
 
Nova Schin Pilsen
2,06
1,56
1,31
 
Nova Schin NS 2
2,18
1,41
 
Primus
2,85
1,73
1,42
 
Sem Álcool
1,70
1,57
 
Outras Marcas
Carlsberger
1,71
1,64
 
8,20
Cerpa
2,93
2,93
 
Colônia
1,98
1,12
 
Crystal
1,23
1,48
 
Dado Bier
1,43
1,86
 
Heineken
1,91
1,85
 
Itaipava
1,37
1,57
 
Krill
1,94
1,64
 
Xingu
1,63
1,62
 
Outras
2,47
1,43
1,37
 

ANEXO II Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

Marcas
Embalagens
Retornável
Descartável
 
até 200 ml
de 201 até 330 ml
2 litros
até 330 ml
PET de 331 a 400 ml
PET de 401 a 600 ml
PET 1,5 litro
PET 2 litros
PET 2,5 litros
PET 3 litros
lata
Post MIX litro xarope
até 250 ml
de 251 até 360 ml
Coca-cola
Coca-cola
0,60
1,16
2,56
1,51
1,56
1,70
2,72
2,94
3,29
3,86
1,00
1,25
15,82
 
Lemon
1,71
2,86
 
1,26
 
Schweppes
1,51
 
1,25
 
Kuat
0,60
1,47
2,44
2,24
1,01
15,82
 
Taí
2,13
 
 
Água Aquarius Limão
1,14
 
 
Água Aquarius Laranja
1,14
 
 
Outros
0,60
1,22
1,59
2,69
2,82
1,00
1,22
15,82
AmBev
Guaraná Antarctica
1,17
0,91
1,61
2,37
2,61
2,85
1,13
15,82
 
Pepsi-cola
1,16
1,52
2,35
2,54
2,85
1,10
15,82
 
Pepsi Twist
1,48
1,53
2,68
1,17
15,82
 
Tônica Antarctica
1,16
 
1,36
 
Outros
1,16
1,57
2,38
1,15
15,82
Schincariol
Cola
1,44
1,86
0,78
15,82
 
Outros
0,69
0,99
1,81
0,80
15,82

ANEXO III Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

Marcas
Embalagens
Retornável
Descartável
Lata
Post MIX litro xarope
até 330 ml
de 331 até 500 ml
de 501 até 600 ml
de 601 até 1.000 ml
de 1.001 até 2.000 ml
até 350 ml
de 351 até 500 ml
de 501 até 600 ml
de 601 até 1.000 ml
de 1.001 até 1.500 ml
de 1.501 até 2.000 ml
de 2.001 até 2.500 ml
até 355 ml
 
Brasília
1,39
 
14,25
Cerradinho
1,28
 
Imperial
Americam-Cola
2,17
 
Goianinho
0,66
0,93
0,74
0,85
1,65
0,87
Orange
1,38
2,12
 
Outros
0,84
0,79
0,63
0,93
1,72
0,90
Kueshy
2,39
 
Mineiro
Guaraná
0,78
1,37
1,91
1,11
Laranja
0,78
1,37
1,80
1,11
Limão
0,78
1,37
1,80
1,11
Zap Cola
0,78
1,37
1,80
1,11
Pocotó
1,29
 
Xereta
 
0,68
 
0,74
1,12
 
1,49
 
0,69
Outras Marcas
0,87
0,44
0,56
1,40
1,42
0,64
0,80
1,11
1,13
1,22
1,32
2,17
0,74

Art. 2º Os efeitos da Portaria Nº 226, de 19 de julho de 2006, ficam prorrogados até 30 de abril de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ TACCA JUNIOR