Portaria CGZA nº 35 de 20/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANDISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Além da fibra, seu principal produto, o algodoeiro (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) produz diversos subprodutos, que apresentam também grande importância econômica, destacando-se o línter, o óleo bruto, a torta, além da casca e do resíduo. Como cultura industrial, tem na sua cadeia produtiva, desde o campo até a indústria de confecção, cerca de 70% do custo de produção da cultura destinados a mão-de-obra, o oposto do que ocorre nas demais regiões do Brasil que empregam elevado padrão tecnológico. Na maioria das áreas de produção da cultura na região semi-árida do Nordeste do Brasil, predomina a utilização de mão-de-obra familiar, o que demonstra a elevada importância social e econômica desta atividade para centenas de municípios.

O Estado de Sergipe, caracteriza-se por grandes variações no clima, com fortes restrições e distribuição irregular das chuvas tanto no tempo quanto no espaço, limitando os cultivos agrícolas.

Para delimitação das áreas com aptidão para cultivo do algodoeiro, foram observadas as seguintes condições climáticas e critérios de corte: a) Temperatura média do ar: entre 20ºC e 30ºC; b) Precipitação anual: variando entre 500 e 1500mm no período de maior necessidade hídrica da cultura; c) Umidade relativa: ideal em torno de 60%; d) Nebulosidade: inferior a 50%; e) Inexistência de inversão térmica (dias muito quentes e noites muito frias); e f) Inexistência de alta umidade relativa do ar associada a altas temperaturas;

Os estudos do Zoneamento Agrícola de riscos climáticos para a cultura do algodão herbáceo, foram realizados com a aplicação do modelo de balanço hídrico da cultura, sendo utilizados os seguintes dados de entrada: 1) registros diários de precipitação coletada em estações pluviométrica da região com um histórico mínimo de 15 anos; 2) coeficientes da cultura: foram determinados para períodos de dez dias. 3) Evapotranspiração Potencial - determinados valores médios decendiais; 4) Capacidade armazenamento de água dos solos: estimada em 40mm e 50mm para os solos Tipo 2 e Tipo 3, respectivamente.

Foram realizadas simulações do balanço hídrico para intervalos de semeadura espaçados em 10 dias, durante os meses de dezembro a maio, por se tratar do período chuvoso conforme a climatologia do Estado.

Quanto ao ciclo, foram analisados os comportamentos de cultivares do ciclo médio e tardio, considerado o período crítico de 70 dias (30º - 100º dia) com relação à necessidade de água.

Dos parâmetros obtidos pela simulação do balanço hídrico da cultura, a relação ETr/ETm ou Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) ocorrido no período critico foi considerado para definir os riscos climáticos. Assim, uma vez determinados o ISNA médio para cada ano, foram realizadas análises de freqüência, adotando-se o nível de 80% de ocorrência para espacialização e geração dos mapas. Para efeito de diferenciação agroclimática no Estado de Sergipe, foram estabelecidas três classes de ISNA: ISNA = 0,50 - região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,40 < ISNA < 0,50 - região agroclimática intermediária, com médio risco climático e; ISNA = 0,40 - região agroclimática desfavorável, com alto risco climático. Os ISNAs foram espacializados utilizando-se um sistema geográfico de informações.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura com menor risco climático para cultura do algodão foram idênticas para as duas cultivares estudadas.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo do algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o cultivo áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Dias 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Março Abril 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

CICLO MÉDIO: D&PL: Delta Opal, Delta Penta; EMBRAPA: BRS Rubi, BRS Safira, BRS Verde, BRS 187, BRS200, BRS 201. CICLO TARDIO: EMBRAPA: BRS Acácia.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos para cultivo, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclos: Médio e Tardio 
Solos Tipos 2 e 3 
Amparo de São Francisco 10 a 12 
Aquidabã 9 a 12 
Aracaju 9 a 12 
Arauá 9 a 12 
Areia Branca 9 a 12 
Barra dos Coqueiros 9 a 12 
Boquim 9 a 12 
Brejo Grande 9 a 12 
Campo do Brito 9 a 12 
Canhoba 10 a 12 
Capela 9 a 12 
Carira 10 a 12 
Carmópolis 9 a 12 
Cedro de São João 10 a 12 
Cristinápolis 9 a 12 
Cumbe 9 a 12 
Divina Pastora 9 a 12 
Estância 9 a 12 
Feira Nova 9 a 12 
Frei Paulo 9 a 12 
General Maynard 9 a 12 
Gracho Cardoso 9 a 12 
Ilha das Flores 9 a 12 
Indiaroba 9 a 12 
Itabaiana 9 a 12 
Itabaianinha 9 a 12 
Itabi 10 a 12 
Itaporanga d'Ajuda 9 a 12 
Japaratuba 9 a 12 
Japoatã 9 a 12 
Lagarto 9 a 12 
Laranjeiras 9 a 12 
Macambira 9 a 12 
Malhada dos Bois 9 a 12 
Malhador 9 a 12 
Maruim 9 a 12 
Moita Bonita 9 a 12 
Muribeca 9 a 12 
Neópolis 9 a 12 
Nossa Senhora Aparecida 10 a 12 
Nossa Senhora da Glória 10 a 12 
Nossa Senhora das Dores 9 a 12 
Nossa Senhora de Lourdes 10 a 12 
Nossa Senhora do Socorro 9 a 12 
Pacatuba 9 a 12 
Pedra Mole 9 a 12 
Pedrinhas 9 a 12 
Pinhão 9 a 12 
Pirambu 9 a 12 
Poço Verde 10 a 12 
Propriá 10 a 12 
Riachão do Dantas 9 a 12 
Riachuelo 9 a 12 
Ribeirópolis 9 a 12 
Rosário do Catete 9 a 12 
Salgado 9 a 12 
Santa Luzia do Itanhy 9 a 12 
Santa Rosa de Lima 9 a 12 
Santana do São Francisco 9 a 12 
Santo Amaro das Brotas 9 a 12 
São Cristóvão 9 a 12 
São Domingos 9 a 12 
São Francisco 9 a 12 
São Miguel do Aleixo 9 a 12 
Simão Dias 9 a 12 
Siriri 9 a 12 
Telha 10 a 12 
Tobias Barreto 10 a 12 
Tomar do Geru 9 a 12 
Umbaúba 9 a 12 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão herbáceo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.