Portaria AEB nº 35 de 20/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2006
Aprova estrutura operacional do Programa de Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional.
O PRESIDENTE DA AGENCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, resolve:
Art. 1º Aprovar estrutura operacional do Programa de Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional, ISS-Br, estabelecido no PPA 2004/2007 sob a Ação nº: 3.488 Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional - ISS, conforme Documento Base em anexo, com objetivo de utilizar disponibilidades na Estação Espacial Internacional - ISS para realizar experimentos técnico-científicos de interesse nacional, oferecidas em decorrência do fornecimento pelo Governo brasileiro de peças para equipar aquela estação.
Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 53-AEB de 16 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial de 18 de agosto de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI
ANEXOAgência Espacial Brasileira - AEB
Programa: Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional - ISS
Documento Base
1.0. Objetivo
O Programa Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional - ISS-Br tem por objetivo utilizar disponibilidades na Estação Espacial Internacional - ISS para realizar experimentos técnico-científicos de interesse nacional, oferecidas em decorrência do fornecimento pelo Governo brasileiro de peças para equipar aquela estação.
2.0. Estrutura Operacional
O Programa ISS-Br tem uma estrutura operacional composta por uma Gerência, Instituições Executoras e Instituições Participantes.
3.0. Gerência
A Gerência do Programa será exercida por um Gerente auxiliado por quatro Subgerentes, respectivamente, responsáveis: pelo relacionamento com a NASA; pelos aspectos técnicos relacionados às peças a serem fornecidas; pela disponibilização de facilidades para a realização de experimentos; e pela programação das atividades do Programa e pelo acompanhamento de sua execução.
3.1. Cabe, especificamente, ao Gerente do Programa:
I - manter o relacionamento com a Gerência do Programa da Estação Espacial Internacional - ISS;
II - obter os meios necessários para a execução do Programa;
III - acompanhar a atuação das Instituições Executoras e das Instituições Participantes;
IV - supervisionar a confecção e entrega das peças, e a disponibilização e uso das facilidades para a realização dos experimentos;
V - coordenar as atividades do Programa; e
VI - elaborar e encaminhar relatórios sobre a execução do Programa.
3.2. Cabe, especificamente, ao Subgerente responsável pelo relacionamento com a NASA:
I - participar da elaboração da documentação bilateral referente à participação brasileira na ISS;
II - acompanhar comunicações telefônicas com a NASA (TELECOM);
III - participar de reuniões com a NASA, secretariando-as quando pertinente;
IV - coordenar o recebimento, envio e utilização da documentação intercambiada com a NASA;
V - manter intercâmbio com os pontos de contato estabelecidos.
3.3. Cabe, especificamente, ao Subgerente responsável pelos aspectos técnicos relacionados às peças a serem fornecidas:
I - obter da NASA todos os desenhos, dados técnicos e demais requisitos, inclusive de qualidade, referentes à fabricação e entrega das peças a serem fornecidas pelo lado brasileiro;
II - apreciar as instalações, maquinaria, procedimentos de qualidade, capacitação de recursos humanos e demais aspectos industriais das instituições responsáveis pela fabricação das peças a serem fornecidas;
III - acompanhar a produção das peças a serem fornecidas inclusive quanto os aspectos de qualidade; e
IV - verificar o cumprimento do calendário estabelecido para a fabricação e entrega das peças.
3.4. Cabe, especificamente, ao Subgerente responsável pela disponibilização de facilidades para realização de experimentos brasileiros a bordo da ISS:
I - interagir com a NASA no processo de negociação sobre as facilidades que serão disponibilizadas para uso em experimentos brasileiros, em conformidade com as demandas do Programa Microgravidade;
II - estabelecer cronogramas e procedimentos para a utilização das facilidades disponibilizadas; e
III - acompanhar as ações referentes à utilização das facilidades disponibilizadas.
3.5. Cabe, especificamente, ao Subgerente responsável pela programação das atividades do Programa e pelo acompanhamento de sua execução:
I - elaborar, em conformidade com os compromissos estabelecidos com a NASA e com programação para utilizar as facilidades disponibilizadas na ISS, calendário de atividades para execução do Programa;
II - acompanhar a execução das atividades programadas informando à Gerência atrasos e outros obstáculos a sua execução;
III - gerenciar a execução de atividades de responsabilidade direta da AEB; e
IV - auxiliar o Gerente na elaboração de relatórios e de documentação relativa à execução do Programa.
4.0. Instituições Executoras
O Programa será realizado por meio de ações de responsabilidade de instituições comprometidas com sua execução, que são denominadas "Instituições Executoras".
São Instituições Executoras do Programa ISS-Brasil:
A Agência Espacial Brasileira - AEB, principal responsável pela execução do Programa ISS-Brasil, em decorrência de cessão parcial da cota norte-americana, estabelecida pelo Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Projeto "Desenvolvimento, Operação e Uso de Equipamento de Vôo e Cargas Úteis para o Programa da Estação Espacial Internacional", firmado em 14 de outubro de 1997, pelo qual esta Agência e a NASA são designadas como Agências Responsáveis;
O Instituto de Fomento e Coordenação Industrial do Comando Geral de Tecnologia Aeroespacial CTA/IFI, responsável pela certificação de sistema de gestão da qualidade e pelas ações de verificação da qualidade das peças a serem fornecidas;
A unidade do Estado de São Paulo do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/SP, responsável pela fabricação das peças a serem fornecidas pelo lado brasileiro;
O Instituto Nacional de Atividades Espaciais do Ministério da Ciência e Tecnologia - INPE que proverá os serviços de testes e documentação de produtos, por meio do Laboratório de Integração e Testes - LIT, e apoiará a execução do Programa por meio de assessoramento técnico especializado.
4.1. Formalização
A formalização da participação das Instituições Executoras será realizada por assinatura de documento de mútuo comprometimento com a AEB, especificando as obrigações de cada Parte.
4.2. Compete, especificamente, à Agência Espacial Brasileira - AEB, como Instituição Executora do Programa ISS-Br:
I - gerenciar o Programa visando atingir seus objetivos;
II - interagir com a NASA visando a programar e executar as atividades do Programa;
III - coordenar atividades das Instituições Executoras e Instituições Participantes; e
IV - prover os recursos para execução do Programa.
4.3. Compete, especificamente, ao Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI, como Instituição Executora do Programa ISS-Br:
I - conhecer e adaptar-se para realizar o acompanhamento da manufatura das peças, em conformidade com os requisitos definidos pela NASA;
II - auditar o sistema de gestão da qualidade das empresas que participarão da manufatura das peças a serem fornecidas, bem como conduzir a verificação da qualidade dessas peças, em conformidade com os requisitos estabelecidos, emitindo certificados de conformidade quando requerido;
III - elaborar as documentações referentes aos procedimentos de verificação da conformidade das empresas fabricantes e dos produtos (peças);
IV - auditar os laboratórios de ensaio e acompanhar a realização dos testes de aceitação das peças;
V - realizar, sob demanda, ensaios não-destrutivos (raios-x, líquido penetrante, ultra-som, partículas magnéticas, entre outros) nas peças, emitir parecer técnico e fornecer apoio técnico em assuntos correlatos;
VI - realizar, sob demanda, cursos de treinamento e qualificação de especialista em ensaios não-destrutivos;
VII - fornecer apoio nas atividades de integração e de revisão de engenharia;
VIII - interagir com o ponto focal estabelecido pela NASA para esclarecimentos necessários a realização de suas atividades; e
IX - emitir relatórios referentes às suas atividades.
4.4. Compete, especificamente, ao SENAI/SP como Instituição Executora do Programa ISS-Br:
I - conhecer e analisar os desenhos e demais requisitos estabelecidos pela NASA para produção das peças;
II - selecionar unidades industriais que deverão ser designadas para a produção das peças;
III - produzir as peças a serem fornecidas, direta ou indiretamente por meio de Instituições Participantes, segundo desenhos e requisitos estabelecidos pela NASA e auditoria da qualidade pelo IFI;
IV - interagir com o ponto focal estabelecido pela NASA para esclarecimentos necessários à realização de suas atividades; e
V - emitir relatórios referentes às suas atividades.
4.5. Compete, especificamente, ao INPE como Instituição Executora do Programa ISS-Br:
I - prover assessoria técnica, sob demanda, à Gerência do Programa na programação e execução de suas atividades;
II - executar serviços de teste e de elaboração da documentação pertinente;
III - interagir com o ponto focal estabelecido pela NASA para esclarecimentos necessários a execução de suas atividades; e
IV - emitir relatórios sobre suas atividades.
4.5.1. participação, quando solicitada, na revisão do Implementing Arrangement, e na revisão dos documentos bilaterais, Joint Management Plan, Bilateral Safety and Mission Assurance Requirements, Bilateral Hardware Exchange Agreements, Lists and Schedules, Bilateral Data Exchange Agreements Lists and Schedules.
4.5.2. prover assessoria técnica ao longo do programa com o objetivo de esclarecer dúvidas em assuntos referentes à garantia da qualidade; gerenciamento e controle de configuração; segurança e partes, materiais e processos.
4.5.3. executar serviços de verificação por testes e elaboração de documentação pertinente.
5.0. Grupos Assessores
Os Grupos Assessores são colegiados de representação institucional, que têm a finalidade de assessorar a Gerência do Programa ISS-Br no planejamento e execução de suas atividades.
São estabelecidos três Grupos Assessores: Assessoramento Gerencial; Assessoramento Técnico à fabricação das peças a serem fornecidas; e Assessoramento à definição, programação e uso das facilidades a bordo da ISS para a execução de experimentos nacionais.
5.1. Grupo Assessor para Gerenciamento - GAG
O GAG será composto pelo Gerente do Programa, que o coordenará, pelos Subgerentes e por dois representantes de cada uma das seguintes instituições: IFI, SENAI/SP e INPE.
5.2. Grupo Assessor sobre a Produção das Peças - GAP
O GAP será composto pelo Subgerente Técnico, que o coordenará, e por dois representantes de cada uma das seguintes Instituições: IFI, SENAI/SP e INPE.
5.3. Grupo Assessor sobre a disponibilização de facilidades a bordo da ISS - GAF
O GAF será composto pelo Subgerente responsável pelo uso de facilidades a bordo da ISS, que o coordenará, e por dois representantes de cada uma das seguintes Instituições: INPE e Instituto de Atividades Espaciais do Comando Geral de Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica - CTA/IAE.
5.4. Designações
Os membros dos Grupos Assessores serão designados pelo Dirigente máximo das instituições que representam, por solicitação da AEB.
5.5. Funcionamento
Os Grupos Assessores atuarão sob demandas específicas do respectivo Coordenador, que poderá convocar reunião formal do Grupo ou enviar consulta por correspondência eletrônica.
No último caso, todos os membros do Grupo deverão ter conhecimento das demandas, assim como das respostas recebidas.
6.0. Assessores Técnicos
A Gerência do Programa poderá recorrer a Assessores Técnicos para esclarecimentos e orientações sobre temas específicos.
Os Assessores Técnicos poderão pertencer aos quadros das Instituições Executoras ou das Instituições Participantes ou de terceiras instituições.
7.0. Instituições Participantes
Instituições Participantes são instituições às quais caberão ações específicas, mas sem responsabilidades na execução do Programa.
As atribuições de cada Instituição Participante serão oficializadas por meio de intercâmbio de documentação apropriada com a AEB.
8.0. Funcionamento
O Programa da ISS-Br atuará segundo duas linhas de ação:
I - disponibilização de facilidades a bordo da ISS para realização de experimentos de interesse nacional; e
II - fornecimento de peças para a ISS em conformidade com especificações, desenhos, quantidades e outros requisitos.
8.1. Disponibilização de facilidades a bordo da ISS
A disponibilização de facilidades a bordo da ISS para a realização de experimentos brasileiros será negociada com a NASA, em razão de projeções de demanda do Programa Microgravidade.
A seleção e execução dos experimentos será de responsabilidade do Programa Microgravidade.
8.2. Fornecimento de peças para a ISS
O fornecimento de peças para a ISS será realizado em cumprimento ao Acordo com a NASA, segundo especificações, desenhos, requisitos de qualidade e demais requisitos estabelecidos.