Portaria GS/SEMUT nº 35 de 29/05/2006

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 01 jun 2006

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições, com base no que dispõe o artigo 178 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Modelo de Certidão Positiva Com Efeito de Negativa, de requerimento e emissão via internet, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A expedição da Certidão mencionada no artigo 1º desta Portaria obedece a regra expressa no artigo 151, VI e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 104 de 10 de janeiro de 2001, combinado com o art. 23, da Lei Complementar nº 050, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º A Certidão emitida na forma do art. 1º desta Portaria, deve obrigatoriamente ter conferida a sua autencidade, pelo agente recebedor, através do endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/semut.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 040/2005-GS/SEMUT, de 02 de junho de 2005.

Dê-se ciência e cumpra-se.

MARIA GORETE DE ARAUJO CAVALCANTI

Secretária Municipal de Tributação

ANEXO ÚNICO

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

Certidão Positiva Com Efeito de Negativa Nº 99.999

Nome ou Razão Social XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF/CNPJ Inscrição no CMC 99.999.999/9999-99 999.999-9
Parcelamento(s) / Valor Total Parcelado (Reais)
Parcelamento 9.99999/99-9 R$ 99.999.999,99
Parcelamento 9.99999/99-9 R$ 99.999.999,99
Parcelamento 9.99999/99-9 R$ 99.999.999,99
Parcelamento 9.99999/99-9 R$ 99.999.999,99
Parcelamento 9.99999/99-9 R$ 99.999.999,99
Parcelamento 9.99999/99-9 R$ 99.999.999,99
Parcelamento 9.99999/99-9 R$ 99.999.999,99
Parcelamento 9.99999/99-9 R$ 99.999.999,99

Certificamos que, até a presente data, constam débitos tributários para com a Fazenda Municipal, com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, VI da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), alterado pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.

Certidão expedida nos termos do art. 23, da lei Complementar nº 050, de 29 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 205 e 206, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e Portaria nº 035/2006-GS/SEMUT, de 29 de maio de 2006.

Emitida em 99.99.9999 às 99:99:99 horas e VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS.

A autenticidade desta certidão deverá ser conferida via internet no site http://www.natal.rn.gov.br/semut, pelo agente recebedor.

Código de Validação: XXXXX99999

_________________________________

CERTIDÃO EMITIDA PELA INTERNET Nº 99.999

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO DO NATAL