Portaria SPOA/SE/MS nº 35 de 05/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2004
Promove, no âmbito do Ministério da Saúde, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25.07.2002 (LDO-2003), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 10.640, de 14.01.2003.
O Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria MS Nº 166, de 10 de abril de 2003, e considerando:
A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde - FNS, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.148682/2003-12, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios, Entidades Privadas e Organismos Internacionais, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente, resolve:
Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25.07.2002 (LDO-2003), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 10.640, de 14.01.2003.
VALCLER RANGEL FERNANDES