Portaria TSE nº 35 de 28/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2002
Restabelece o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e a jornada de trabalho.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º Restabelecer o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e a jornada de trabalho como segue: 8 às 19 horas e 40 horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Ministro NELSON JOBIM