Portaria SF nº 35 de 06/02/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 fev 2002

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 2º do art.6º da Lei nº 9.615,de 24 de março de 1998,resolve expedir a seguinte :

Portaria:

Art. 1º Fica instituído o código de receita "9832-9" - LEI PELÉ, para fins de repasse à Secretaria de Estado de Turismo e Esportes do Estado de Alagoas da receita prevista no § 2º do art. 6º da Lei nº 9.615, de março de 1998 ( Lei Pelé ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 6 de fevereiro de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda