Portaria SEF nº 35 de 20/02/2001
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 fev 2001
Aprova pauta de preços mínimos do feijão.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
Resolve:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com feijão, são os seguintes:
Produto | Unidade | Valor | Unidade | Valor | ||||
Feijão | ||||||||
Preto | sc. 60 kg | 42,00 | fd 30 kg | 24,0 | ||||
Preto | sc. 60 kg | 42,00 | fd 30 kg | 26,00 | ||||
Preto | sc. 60 kg | 50,00 | fd 30 kg | 28,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda