Portaria SEF nº 35 de 20/02/2001

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 fev 2001

Aprova pauta de preços mínimos do feijão.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado catarinense; e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com feijão, são os seguintes:

Produto
Unidade
Valor
Unidade
Valor
Feijão
Preto
sc. 60 kg
42,00
fd 30 kg
24,0
Preto
sc. 60 kg
42,00
fd 30 kg
26,00
Preto
sc. 60 kg
50,00
fd 30 kg
28,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2001.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda