Portaria SRE nº 3.499 de 10/02/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 fev 2003

Prorroga o prazo para o envio de arquivos eletrônicos do Convênio ICMS nº 57/1995 e GAM57 de operações e prestações realizadas a partir de 01.01.2003.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições e considerando a necessidade de adequar os aplicativos VALIDADOR SINTEGRA E GAM57 para contemplar o disposto nos Convênios ICMS nºs 69/2002 e 142/2002,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para envio dos arquivos eletrônicos do Convênio ICMS 57/95, previsto no art. 11 do Anexo VII ao RICMS/2002, para 31.03.2003, relativamente às operações e prestações realizadas no período de janeiro e fevereiro de 2003.

Art. 2º Prorrogar o prazo para envio dos arquivos do GAM57, previstos no art. 392 do Anexo IX ao RICMS/2002, para 31.03.2003, relativamente às operações e prestações realizadas no período de janeiro e fevereiro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2003.

MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Diretor da Superintendência da Receita Estadual