Portaria MEC nº 3.492 de 21/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2003

Dispõe sobre o destacamento de valor do orçamento para apoiar projetos apresentados pelas IFES.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o empenho deste Ministério em apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior que objetivem suprir, repor, recuperar ou manter bens de pequeno valor, imprescindíveis à continuidade de suas atividades; e

Considerando a dotação consignada na programação 1073-0525 - Complementação para o Financiamento das Entidades de Ensino Superior Federais, tal como prevista no Projeto de Lei do Orçamento para 2004, resolve:

Art. 1º No exercício de 2004, a Secretaria de Educação Superior destacará R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de seu orçamento, para apoiar projetos que lhe sejam apresentados pelas Instituições Federais de Ensino Superior, cujo objeto seja suprir, repor, recuperar ou manter bens de pequeno valor, imprescindíveis à continuidade de suas atividades.

Art. 2º Os projetos de que trata o artigo anterior serão dirigidos à Secretaria de Educação Superior, cabendo ao Secretário de Educação Superior constituir Comissão incumbida de apreciá-los e decidi-los, segundo critérios previamente estabelecidos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE