Portaria SUT nº 349 DE 06/11/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 nov 2020

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 09 a 15 de novembro de 2020.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, Processo nº SEI E04/0058/000112/2020,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 09 a 15 de novembro 2020, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 136,0000 US$ 75,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2020

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação