Portaria MCTIC nº 349 DE 30/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2019

Rep. - Aprova o reajuste das tarifas dos serviços postais e nacionais e internacionais, na forma que especifica.

(Revogado pela Portaria MCTIC Nº 370 DE 29/01/2020, à exceção do art. 3º quanto ao percentual aplicado de 4,094%, o qual vigorará por 64 (sessenta e quatro) meses, conforme estabelecido na Portaria nº 432 do Ministério da Fazenda, de 17 de outubro de 2017):

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando o disposto no art. 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, e na Portaria nº 386, de 30 de agosto de 2018, do Ministro de Estado da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no percentual de 0,3893%, líquido de impostos e contribuições sociais, aplicado na forma do disposto no art. 2º da Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, grupos de países para fins de cálculo dos valores tarifários de serviços postais e telegráficos internacionais.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 5.736, de 8 de novembro de 2018, à exceção do art. 3º quanto ao percentual aplicado de 4,094%, o qual vigorará por 64 (sessenta e quatro) meses, conforme estabelecido na Portaria do Ministério da Fazenda nº 432, de 17 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DOU nº 22, Seção 1, págs 9 e 10, de 31 de janeiro de 2019.

ANEXO I

ANEXO II

Grupo I:

Argentina, Paraguai e Uruguai.

Grupo II (demais países da América do Sul):

Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Falkland (Malvinas), Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.

Grupo III (Américas Central e do Norte):

América Central - Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Cayman, Costa Rica, Cuba, Dominica, Dominicana, El Salvador, Granada, Guadalupe, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Martinica, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Trinidade e Tobago, Turcks e Caicos e Virgens Britânicas; América do Norte - Canadá, Estados Unidos, Groenlândia, México e Saint-Pierre e Miquelon.

Grupo IV (Europa):

Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Faroe, Finlândia, França, Gibraltar, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Iugoslávia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Suécia, Suíça, Tcheca (Rep.), Ucrânia e Vaticano.

Grupo V (Ásia e Oriente Médio, África e Oceania):

Ásia e Oriente Médio - Afeganistão, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Brunei, Butão, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Macau, Malásia, Maldivas, Mianmar, Mongólia, Nepal, Omã, Paquistão, Quirguistão, Rússia, Síria, Sri-Lanka, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turcomenistão, Turquia, Uzbequistão e Vietnã; África - África do Sul, Angola, Argélia, Ascenção, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Centro- Africana, Chade, Comores, Congo (Rep. Dem.), Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malavi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Mayotte, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seycheles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue; Oceania - Austrália, Cook, Fiji, Guam, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Papua-Nova Guiné, Pitcairn, Polinésia Francesa, Salomão, Samoa, Timor Oriental, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Wallis e Futuna.