Portaria MCTIC nº 349 DE 30/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2019

Aprova o reajuste das tarifas dos serviços postais e nacionais e internacionais, na forma que especifica.

(Revogado pela Portaria MCTIC Nº 370 DE 29/01/2020):

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e

Considerando o disposto no art. 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, e na Portaria nº 386, de 30 de agosto de 2018, do Ministro de Estado da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no percentual de 0,3893%, líquido de impostos e contribuições sociais, aplicado na forma do disposto no art. 2º da Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, grupos de países para fins de cálculo dos valores tarifários de serviços postais e telegráficos internacionais.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 5.736, de 8 de novembro de 2018, à exceção do art. 3º quanto ao percentual aplicado de 4,094%, o qual vigorará por 64 (sessenta e quatro) meses, conforme estabelecido na Portaria do Ministério da Fazenda nº 432, de 17 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES-

ANEXO I

Carta Social: R$ 0,01

Carta Não Comercial e Cartão Postal

Faixa de Peso (em gramas) Valores em R$
Até 20 1,30
Acima de 20 até 50 2,10
Acima de 50 até 100 2,80
Acima de 100 até 150 3,55
Acima de 150 até 200 4,30
Acima de 200 até 250 5,10
Acima de 250 até 300 5,85
Acima de 300 até 350 6,55
Acima de 350 até 400 7,30
Acima de 400 até 450 8,10
Acima de 450 até 500 8,85

Carta Comercial e Aerograma Nacional

Faixa de Peso (em gramas) Valores em R$
Até 20 1,95
Acima de 20 até 50 2,70
Acima de 50 até 100 3,75
Acima de 100 até 150 4,60
Acima de 150 até 200 5,45
Acima de 200 até 250 6,30
Acima de 250 até 300 7,20
Acima de 300 até 350 8,00
Acima de 350 até 400 8,85
Acima de 400 até 450 9,70
Acima de 450 até 500 10,55

Franqueamento Autorizado de Cartas - Nacional

Faixa de Peso (em gramas) Valores em R$
Até 20 1,73
Acima de 20 até 50 2,37
Acima de 50 até 100 3,39
Acima de 100 até 150 4,10
Acima de 150 até 200 4,78
Acima de 200 até 250 5,59
Acima de 250 até 300 6,26
Acima de 300 até 350 7,07
Acima de 350 até 400 7,77
Acima de 400 até 450 8,56
Acima de 450 até 500 9,27

Serviço de Telegrama Nacional

Meio de acesso Telegrama Valores em R$
Agência Pré-Pago 11,85
Telefone Fonado 9,87
Internet Via Internet 8,19

Cartas e Cartões Postais Internacionais - Modalidade Econômica

FAIXAS DE PESO (em gramas) GRUPOS DE PAÍSES
- VALORES (em R$) -
GRUPO
I
GRUPO
II
GRUPO
III
GRUPO
IV
GRUPO
V
Até 20 1,60 1,65 1,95 2,15 2,35
Acima de 20 a 50 2,70 3,00 3,50 4,05 4,90
Acima de 50 a 100 4,65 5,10 5,95 6,75 8,15
Acima de 100 a 250 10,80 11,80 12,70 14,70 17,20
Acima de 250 a 500 20,20 21,60 23,50 27,75 32,90
Acima de 500 a 1.000 38,55 40,45 43,30 51,75 61,15
Acima de 1.000 a 1.500 56,90 59,25 64,00 76,20 89,40
Acima de 1.500 a 2.000 75,30 78,10 84,65 100,70 117,65

Cartas e Cartões Postais Internacionais - Modalidade Prioritária

FAIXAS DE PESO (em gramas) GRUPOS DE PAÍSES
- VALORES (em R$) -
GRUPO
I
GRUPO
II
GRUPO
III
GRUPO
IV
GRUPO
V
Até 20 3,30 3,40 3,75 4,55 4,80
Acima de 20 a 50 5,85 6,00 6,55 7,80 8,95
Acima de 50 a 100 8,65 9,05 10,20 11,85 16,45
Acima de 100 a 250 17,45 18,05 22,60 24,45 34,80
Acima de 250 a 500 32,90 33,90 39,55 44,20 55,50
Acima de 500 a 1.000 54,60 56,50 67,80 75,30 97,85
Acima de 1.000 a 1.500 76,20 79,00 95,95 106,35 140,25
Acima de 1.500 a 2.000 97,85 101,60 124,20 137,35 182,55

Serviço Telegráfico Internacional-Modalidade Ordinária

GRUPOS DE PAÍSES VALORES POR PALAVRA (Em R$)
GRUPO I 1,51
GRUPO II 1,60
GRUPO III 1,69
GRUPO IV 2,44
GRUPO V 3,01

Correspondência Agrupada - Malote

(Tabela em Anexo)

ANEXO II

Grupo I:

Argentina, Paraguai e Uruguai.

Grupo II (demais países da América do Sul):

Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Falkland (Malvinas), Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.

Grupo III (Américas Central e do Norte):

América Central - Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Cayman, Costa Rica, Cuba, Dominica, Dominicana, El Salvador, Granada, Guadalupe, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Martinica, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Trinidade e Tobago, Turcks e Caicos e Virgens Britânicas; América do Norte - Canadá, Estados Unidos, Groenlândia, México e Saint-Pierre e Miquelon.

Grupo IV (Europa):

Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Faroe, Finlândia, França, Gibraltar, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Iugoslávia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Suécia, Suíça, Tcheca (Rep.), Ucrânia e Vaticano.

Grupo V (Ásia e Oriente Médio, África e Oceania):

Ásia e Oriente Médio - Afeganistão, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Brunei, Butão, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Macau, Malásia, Maldivas, Mianmar, Mongólia, Nepal, Omã, Paquistão, Quirguistão, Rússia, Síria, Sri-Lanka, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turcomenistão, Turquia, Uzbequistão e Vietnã;

África - África do Sul, Angola, Argélia, Ascenção, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Centro- Africana, Chade, Comores, Congo (Rep. Dem.), Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malavi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Mayotte, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seycheles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue; Oceania - Austrália, Cook, Fiji, Guam, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Papua-Nova Guiné, Pitcairn, Polinésia Francesa, Salomão, Samoa, Timor Oriental, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Wallis e Futuna.

JÚLIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO