Portaria MMA nº 349 de 09/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2010
Constitui, no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, a Unidade de Coordenação do Projeto-UCP.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003 e 6.938, de 31 de agosto de 1981 e nos Decretos nºs 4.339, de 22 de agosto de 2002 e 6.101, de 26 de abril de 2007; e
Considerando a necessidade de operação do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade-PROBIO II, objeto do Acordo de Doação TF 91.515 firmado entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade-FUNBIO e a Caixa Econômica Federal-CEF e que possui como beneficiários os Ministérios do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Saúde, Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade-FUNBIO;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 02000.002957/2007-09 assinado entre a Caixa Econômica Federal e os Beneficiários do Probio II e publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2008;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Ministério do Meio Ambiente e o FUNBIO para estabelecer integração entre o Ministério do Meio Ambiente e o FUNBIO para promover mecanismos de implementação das atividades previstas no Componente 2 do Projeto Nacional de Ações Público-Privadas para Biodiversidade - Probio II, conforme estabelecido no item 2.01 do Acordo de Doação no TF 91.515, mediante atividades, ações, convênios, projetos e planos que permitam o compartilhamento das responsabilidades da execução do Projeto, de modo a garantir a atuação cooperativa dos partícipes, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União de 17 de março de 2008;
Considerando o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Processo Administrativo nº 02000.002957/2007-09 assinado entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Meio Ambiente para a prestação de serviços pela Caixa para a implementação do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade;
Resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, a Unidade de Coordenação do Projeto-UCP, que executará suas atribuições de coordenação e administração do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade-PROBIO II, cabendo-lhe:
I - servir como secretaria executiva do Comitê de Coordenação do Projeto;
II - coordenar e promover sinergias entre os Beneficiários do Projeto;
III - monitorar a implementação de todas as ações e atividades do Projeto;
IV - coordenar o fornecimento de recursos da doação aos executores das atividades do Projeto;
V - realizar o monitoramento técnico, administrativo e financeiro adequado; e
VI - apresentar relatórios periodicamente ao Banco Mundial e outras instituições, conforme esboçado no Acordo de Doação.
Parágrafo único. A UCP funcionará em Brasília, na Secretaria de Biodiversidade Florestas do Ministério do Meio Ambiente, podendo manter relacionamento direto com os representantes formalmente indicados e vinculados aos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Agricultura Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA, da Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ e das unidades internas deste Ministério e representantes da sociedade civil.
Art. 2º A UCP como unidade responsável pela gestão do PROBIO II, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD, Ministérios e órgãos participantes do Projeto, terá as seguintes atribuições específicas:
I - realizar a gerência e coordenação-geral das atividades do PROBIO II;
II - estabelecer o fluxo de procedimentos administrativos e operacionais do PROBIO II;
III - coordenar a participação dos Beneficiários nas atividades do PROBIO II;
IV - estabelecer e aplicar normas de acompanhamento e avaliação do desempenho das ações setoriais e dos subprojetos;
V - avaliar, integrar e divulgar os resultados obtidos no desenvolvimento do PROBIO II;
VI - assessorar e monitorar tecnicamente os Beneficiários;
VII - elaborar os Relatórios de Progresso e encaminhá-los ao Banco Mundial;
VIII - encaminhar o Plano Operativo Anual e o Plano de Aquisições ao Banco Mundial; e
IX - coordenar juntamente com a Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente a estratégia de comunicação interna e externa das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto.
Art. 3º A UCP será constituída, no mínimo, por:
I - Coordenador;
II - Gerente;
III - Técnico para acompanhamento dos trâmites administrativos e financeiros;
IV - Técnico para acompanhamento dos trâmites das licitações; e
V - Técnico para acompanhamento das atividades físicas.
Parágrafo único. O Coordenador e os demais integrantes da UCP serão designados pela Secretária de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º A UCP poderá utilizar os serviços da Caixa Econômica Federal para a sua implantação e funcionamento, incluindo a contratação de serviços especializados de consultoria, aquisição de bens e materiais, pagamentos de fornecedores, observadas as condições estabelecidas no Contrato de Doação TF 91.515.
Art. 5º A UCP manterá estreito relacionamento com os representantes dos Beneficiários participantes do Projeto, especialmente no que diz respeito ao monitoramento das atividades implementadas.
Art. 6º Sempre que o Coordenador da UCP julgar necessário, especialistas poderão ser contratados para atender questões temáticas específicas para a execução dos trabalhos.
Art. 7º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente prestará o apoio logístico no desenvolvimento das atividades afetas à UCP.
Art. 8º As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretária de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA