Portaria COMAER nº 349 de 29/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2009

Dispõe sobre os assuntos relativos à supervisão e à inspeção da segurança operacional do Serviço de Navegação Aérea.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I, XIV e XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 67000.016534/2009-75,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional (CERNAI) a condução dos assuntos concernentes à supervisão e à inspeção da segurança operacional no Serviço de Navegação Aérea (ANS) e gerenciar o Programa de Vigilância relativo a essa atividade.

Art. 2º Autorizar o Presidente da CERNAI a elaborar e aprovar planos, publicações, normas, procedimentos e estabelecer critérios e requisitos relativos à supervisão e à inspeção da segurança operacional no Serviço de Navegação Aérea.

Art. 3º O Presidente da CERNAI baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução desta Portaria.

Art. 4º Os casos não previstos serão submetidos à consideração do Comandante da Aeronáutica.

Art. 5º A vigência desta Portaria retroage a 3 de março de 2008.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO