Portaria SE/MS nº 349 de 17/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2008
Institui na cidade do Rio de Janeiro - RJ, Núcleos descentralizados das atividades do Departamento de Informática do SUS-DATASUS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006,
Considerando o disposto no inciso XI do art. 7º da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990; o disposto no art. 20, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; o art. 11 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, a Portaria GM/MS nº 929, de 26 de junho de 2001 e, ainda:
Considerando a necessidade de dotar os Hospitais Públicos Federais no Rio de Janeiro/RJ, dos instrumentos e recursos necessários a governança na área de Tecnologia da Informação, resolve:
Art. 1º Instituir na cidade do Rio de Janeiro - RJ, Núcleos descentralizados das atividades do Departamento de Informática do SUS-DATASUS.
Parágrafo único. Os Núcleos descentralizados do DATASUS serão implantados nos seguintes Hospitais:
Hospital Geral do Andaraí;
Hospital Geral de Bonsucesso;
Hospital Geral da Lagoa;
Hospital Geral de Ipanema;
Hospital Geral de Jacarepaguá; e
Hospital dos Servidores do Estado.
Art. 2º A Administração desses Núcleos será de competência direta do DATASUS que, em relação a eles terá as seguintes atribuições:
1. Supervisionar e coordenar as atividades e contratações das áreas de TI dos Hospitais públicos federais na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
2. Propiciar as condições técnicas e tecnológicas à consecução e manutenção de sistemas de informação necessárias à gestão hospitalar dos mesmos hospitais.
3. Realizar estudos e adotar providências que objetivem criar as condições adequadas à sustentação da infra-estrutura necessária para a implementação das soluções informatizadas.
4. Criar as condições necessárias de forma a garantir a plataforma de serviços em TI para atender a demanda dos serviços setores/serviços dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e ao DGH.
5. Promover a adequação, evolução e melhoria da qualidade dos sistemas de informação, tendo em vista a complexidade existente no ambiente hospitalar.
6. Promover níveis satisfatórios de qualidade e disponibilidade de serviços na área de TI. Criando as condições de suporte às atividades e rotinas inerentes aos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e ao DGH.
7. Desenvolver estudos visando a um novo perfil tecnológico, com a implementação de novas tecnologias de informática e à garantia da sustentação da infra-estrutura de serviços e homogeneidade das soluções de TI.
8. Criar condições, para que sejam garantidos níveis satisfatórios de qualidade e disponibilidade de serviços de missão crítica para as atividades finalísticas dos Hospitais, bem como na automação de rotinas de suas atividades meio.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI