Portaria SEF nº 349 de 14/11/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 nov 2006

Altera a Portaria nº 173, de 27 de março de 2001 que dispõe sobre dispensa de uso de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 173, de 27 de março de 2001, passa vigorar com as seguintes alterações:

I - fica acrescido o inciso III ao Art. 1º :

"Art. 1º ...........

III - de construção civil descritos no subitem 7.02 da lista do Anexo I, ao Decreto nº 25.308, de 19 de janeiro de 2005."

II - O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A dispensa prevista nos incisos II e III do art. 1º e a prevista no artigo anterior independem de formalização."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA