Portaria ANVISA nº 349 de 20/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2002

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a fixação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições conforme inciso V do art. 93, da Portaria 593 de 25 de agosto de 2000, e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e o Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Fixar, excepcionalmente, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para o período compreendido de 22 de junho de 2002 a 31 de agosto de 2002, em consonância com o art. 6º e 11 do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no art. 1º do Decreto nº 4.247/2002.

Art. 3º Caberá ao Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica desta Agência, consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional das unidades de avaliação até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao período de avaliação.

Art. 4º Antes do início do segundo ciclo de avaliação, que ocorrerá no período de 1º de setembro de 2002 a 28 de fevereiro de 2003, serão fixadas as metas anuais de desempenho institucional desta Agência.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I

Unidade de Avaliação: ANVISA - sede 
Ano Base: 2002
Programa Ação Meta física (produto) Indicador Unidade de medida Previsto 
 Fiscalização de Produtos e de Serviços sujeitos ao controle da Vigilância Sanitária Fiscalização realizada Percentual de execução física unidade JAN/MAR 15.000 
Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do piso de atenção básica - PAB para a ações de vigilância sanitária População coberta Percentual de população coberta milhar JAN/JUN 86.231.000 
 
Unidade de Avaliação: Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras nos Estados 
Ano Base: 2002 
Programa Ação Meta física (produto) Indicador Unidade de medida Previsto 
Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras Fiscalização Sanitária em Portos, Aeroportos, postos de Fronteiras e terminais alfandegários Fiscalização realizada Percentual de execução física unidade JAN/JUN 225.000