Portaria SEORI nº 3.485 de 10/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011

Delega competência, a partir de 01.01.2012, ao Coordenador-Geral do Programa Calha Norte, unidade integrante da estrutura regimental do Departamento de Administração Interna (DEADI), da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (SEORI), para efeito de realização das atribuições relativas à ordenação de despesas, à pratica de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, bem como aos registros de conformidade dos atos e fatos de gestão, atinentes ao Programa Calha Norte (PCN).

O Secretário de Coordenação e Organização Institucional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010 e, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência, a partir de 1º de janeiro de 2012, ao Coordenador-Geral do Programa Calha Norte, unidade integrante da estrutura regimental do Departamento de Administração Interna (DEADI), da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (SEORI), para efeito de realização das atribuições relativas à ordenação de despesas, à pratica de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, bem como aos registros de conformidade dos atos e fatos de gestão, atinentes ao Programa Calha Norte (PCN).

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo inclui a transferência para a CGPCN dos saldos decorrentes da atuação do PCN, dispostos nos demonstrativos contábeis da Unidade Gestora (UG): 110404-DEADI/SEORI-MD, bem como as competências institucionais dos acervos técnicos, documentais, patrimoniais e das obrigações e direitos conferidos ao PCN.

Art. 2º Determinar que a transferência das atribuições, no que concerne à ordenação de despesas e à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, deverá dar-se com base em inventário da documentação, suporte de registros contábeis, devidamente catalogada e escriturada, para entrega, mediante instrumento oficial, de modo a configurar a mudança da responsabilidade pela guarda e conservação do acervo documental do Programa.

Art. 3º Determinar providências, por parte da CGPCN, em conjunto com o Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DEORF), voltadas à criação, no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), de Unidade Gestora Executora (UGE), denominada Coordenação-Geral do Programa Calha Norte (CGPCN), para viabilizar a execução orçamentária, financeira patrimonial e contábil, a cargo da CGPCN, conforme estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os responsáveis pela ordenação de despesas, gestão financeira e registro de conformidade de registro de gestão no SIAFI deverão ser nomeados por ato do Secretário de Coordenação e Organização Institucional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARI MATOS CARDOSO