Portaria SUFIS nº 348 DE 13/02/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 fev 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 279, com a seguinte redação:

279 Inove no Brasil Importação Exportação Ltda. 40.245.793/0001-23

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização