Portaria SSER nº 348 DE 04/01/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jan 2024

Altera a Portaria SSER Nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Nota: a Portaria SSER Nº 306 DE 22/12/2022, alterada por esta norma, foi revogada pela Portaria SSER Nº 347 DE 15/12/2023, com efeitos a partir de 01/01/2024.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta dos Processos nº SEI-040044/000340/2022 e nº SEI-040044/000297/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Ao inciso III - ENERGÉTICOS do Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022, ficam retificados os valores das seguintes mercadorias:

III - ENERGÉTICOS        
Subitem Marca Volume (ml) Lata PET
(...) (...) (...) (...) (...)
3.3.33 BALY Até 310 5,16  
3.3.34 BALY De 1751 a 2499   12,32
3.3.35 BALY De 361 a 600 5,68  
3.3.36 BALY De 661 a 1200   11,12
3.3.37 BALY LABELLAMAFIA Até 310 5,16  
(...) (...) (...) (...) (...)

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita