Portaria SSER nº 348 DE 04/01/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jan 2024
Altera a Portaria SSER Nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Nota: a Portaria SSER Nº 306 DE 22/12/2022, alterada por esta norma, foi revogada pela Portaria SSER Nº 347 DE 15/12/2023, com efeitos a partir de 01/01/2024.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta dos Processos nº SEI-040044/000340/2022 e nº SEI-040044/000297/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Ao inciso III - ENERGÉTICOS do Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022, ficam retificados os valores das seguintes mercadorias:
III - ENERGÉTICOS | ||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
3.3.33 | BALY | Até 310 | 5,16 | |
3.3.34 | BALY | De 1751 a 2499 | 12,32 | |
3.3.35 | BALY | De 361 a 600 | 5,68 | |
3.3.36 | BALY | De 661 a 1200 | 11,12 | |
3.3.37 | BALY LABELLAMAFIA | Até 310 | 5,16 | |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita