Portaria GABIN nº 348 DE 04/07/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 jul 2022

Altera a Portaria nº 160/2020, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para credenciamento de contribuinte prestadores internos de serviços de comunicação.

(Revogado pela Portaria GABIN Nº 364 DE 18/07/2022):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Portaria nº 160/2020 - GABIN/SEFAZ, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para credenciamento de contribuintes prestadores internos de serviços de comunicação, no âmbito dos benefícios previstos no art. 32 do Anexo 1.3 e no art. 28 do Anexo 1.4, ambos do RICMS,

Considerando o § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 19, de 3 de abril de 2018, o qual determina que o reconhecimento do benefício de que trata a citada cláusula obedecerá ao disposto em regulamentação específica do Estado concedente,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados da Portaria nº 160/2020 - GABIN/SEFAZ, de 08 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 4º:

"Art. 4º Só poderão se credenciar os estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação que:

I - estejam enquadrados no CNAE principal sob o nº:

a) 6110-8/01, referente ao serviço de telefonia fixa comutada;

b) 6110-8/03, referente ao serviço de comunicação multimídia; ou

c) 6141-8/00, referente aos operadores de televisão por assinatura a cabo;

II - contratem links de internet de estabelecimentos devidamente inscritos no cadastro de contribuintes e com pontos de presença em território maranhense; e

III - desistam, previamente, de qualquer discussão, administrativa ou judicial, relativa à incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de telecomunicações, especialmente quanto à internet banda larga e VoIp." (NR)

II - o inciso V do caput do art. 6º:

"Art. 6º (.....)

(.....)

V - não emitir regularmente Nota Fiscal Eletrônica - modelo 55, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - modelo 65, NF-e em operações com não contribuintes, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - modelo 21 ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações - modelo 22, nos termos do Convênio ICMS 115/2003 ;"(NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Portaria nº 160/2020 - GABIN/SEFAZ:

I - a alínea "i" ao inciso II do caput do art. 1º:

"Art. 1º (.....)

(.....)

II - (.....)

i) documento comprobatório da contratação de links de internet de estabelecimentos devidamente inscritos no cadastro de contribuintes e com pontos de presença em território maranhense."

II - o § 2º ao art. 7º, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:

"Art. 7º (.....)

(.....)

§ 2º Caracteriza subfaturamento, para fins da alínea "a" do inciso V do caput deste artigo, a prestação do serviço de telecomunicação, quando ofertado para contratação em conjunto com serviços não sujeitos ao ICMS, em preço inferior ao da prestação do mesmo serviço para contratação de forma avulsa."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

Célula de Gestão da Ação Fiscal

Corpo Técnico da Ação Fiscal

Área de Fiscalização Ufre/São Luis