Portaria GSF nº 348 DE 26/06/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 jun 2012

Prorroga o prazo de que trata a Portaria GSF nº 237/2012, de 13 de abril de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de prazo para recolhimento, sem quaisquer acréscimos ou penalidades legais, de diferenças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devidas pelos proprietários de microônibus, referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2011 e nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012".

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita ao contribuinte cumprir sua obrigação tributária principal em tempo hábil, sem aplicação de penalidade, relativamente às diferenças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devidas pelos proprietários de microônibus, referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2011 e nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para até 31 de outubro de 2012, o prazo de que trata o art. 1º da Portaria GSF nº 237/2012, de 13 de abril de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de prazo para recolhimento, sem quaisquer acréscimos ou penalidades legais, de diferenças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devidas pelos proprietários de microônibus, referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2011 e nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se.

 

Cumpra-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 26 de junho de 2012.

 

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda