Portaria INMETRO nº 348 de 30/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2011
Dispõe sobre os objetivos do Conac.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º- da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º- da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea d do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro exercer a função de organismo de acreditação do SBAC, de forma transparente, não discriminatória e independente, em harmonia com as práticas internacionais vigentes e em conformidade com os princípios e políticas definidas pelo CONMETRO;
Considerando a necessidade de atualização da Portaria Inmetro nº 307, de 9 de setembro de 2008, que criou o Conselho de Acreditação - Conac,
Resolve:
Art. 1º Cientificar que os objetivos do Conac, expressos no art. 1º- da Portaria nº 307/2008 passarão a ser:
a) auxiliar no desenvolvimento de políticas, diretrizes e critérios para a atividade de acreditação e quando solicitado, oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos relacionados à acreditação, obedecidas às demandas e prioridades estabelecidas pelo Coordenador Geral da Cgcre;
b) apoiar o desenvolvimento do processo de identificação, análise, registro e tratamento de potenciais conflitos de interesse com organismos relacionados, ratificando e/ou sugerindo ao Coordenador Geral de Acreditação ações que devam ser implementadas no caso de conflitos identificados;
c) propor à Cgcre a criação de Grupo de Trabalho (GT) para fornecer subsídios a estudos específicos relacionados a acreditação de organismos de avaliação da conformidade; e
d) constituir-se em foro de estudos das apelações às decisões tomadas pelo Coordenador Geral de Acreditação, sendo que o Coordenador Geral de Acreditação constitui a última instância de decisão.
Art. 2º Determinar que a relação nominal dos membros e seus respectivos suplentes deverá ser publicada em portaria especial do Inmetro.
Art. 3º Cientificar que compete ao Coordenador-Geral de Acreditação, sempre que se fizer necessário, promover alteração na composição do Conac visando a manter o equilíbrio entre as partes interessadas.
Art. 4º Cientificar que a competência e as regras de funcionamento do Conselho de Acreditação encontram-se no regimento Interno do Conac, definidas na NIE-Cgcre 026.
Art. 5º Revogar o art. 3º- da Portaria Inmetro nº 307/2008.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA