Portaria PGF nº 348 de 07/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2010
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Maranhão a representação judicial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e dá outras providências.
O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Maranhão a representação judicial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, a partir de 10 de maio de 2010, observada a sua competência territorial.
Art. 2º A Procuradoria Federal junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em São Luís/MA e a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO