Portaria SAS nº 348 de 21/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2007

Estabelece o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, do Estado de São Paulo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria/GM nº 3.354, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e,

Considerando o Oficio nº 222/07, de 18 de maio de 2007 da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:

Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, do Estado de São Paulo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, a seguir relacionados:

Município Limite mensal (R$) Limite anual (R$) 
Americana 160.970,20 1.931.642,40 
Araraquara 369.765,84 4.437.190,08 
Assis 156.633,91 1.879.606,92 
Campinas 377.432,59 4.529.191,08 
Franca 425.371,08 5.104.452,96 
Guarujá 165.883,96 1.990.607,52 
Guarulhos 824.010,12 9.888.121,44 
Itapeva 199.461,54 2.393.538,48 
Itu 190.974,18 2.291.690,16 
Ituverava 113.005,36 1.356.064,32 
Jaboticabal 152.975,94 1.835.711,28 
Lins 110.298,52 1.323.582,24 
Marilia 370.047,03 4.440.564,36 
Ourinhos 141.839,24 1.702.070,88 
Pindamonhangaba 193.191,07 2.318.292,84 
Ribeirão Preto 877.437,69 10.529.252,28 
Santo André 153.302,79 1.839.633,48 
Santos 362.075,88 4.344.910,56 
São Bernardo do Campo 337.440,38 4.049.284,56 
São Carlos 208.953,38 2.507.440,56 
São Paulo 9.380.607,57 112.567.290,84 
São Vicente 149.775,34 1.797.304,08 
Total Gestão Municipal 15.421.453,61 185.057.443,32 
Gestão Estadual 14.182.472,87 170.189.674,44 
Total do Estado 29.603.926,48 355.247.117,76 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA