Portaria SES nº 347 DE 25/05/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 mai 2020
Estabelece fluxo e prazo para envio das Declarações de Óbito (DO) de casos suspeitos e confirmados de COVID-19.
A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições e
Considerando:
A Portaria SES nº 346/2020 que disciplina o processamento, altera o fluxo da Declaração de Óbito e Declaração de Nascido Vivo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece prazo para o processamento dos dados;
A Resolução Conjunta, CREMERS, SES/RS, COSEMS/RS e SMS/POA nº 01/2020 que regulamenta as orientações para o preenchimento da Declaração de Óbito frente à Pandemia do COVID-19;
A Portaria nº 116, do Ministério da Saúde, de 11 de fevereiro de 2009, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde;
A Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Que o Sistema de Informação sobre Mortalidade tem como função principal a captação de dados, contribuindo para gestão na saúde pública com a criação de indicadores, produção de estatísticas em mortalidade e análise epidemiológicas;
Que o Ministério da Saúde orientou que todos os municípios priorizem a digitação de declarações de óbito de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 no SIM, em até 48 horas a partir da data do óbito, e que o envio de lotes ocorra com periodicidade semanal.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que os óbitos confirmados ou suspeitos de COVID-19 deverão ser inseridos no Sistema de Informação sobre Mortalidade-SIM e o lote de dados enviado à Secretaria Estadual da Saúde - SES, no prazo máximo de 02 (dois) dias após o óbito.
§ 1º Municípios que não possuem acesso local ao Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM, deverão enviar as declarações de óbito, de forma digitalizada, tanto para a Coordenadoria Regional de Saúde quanto para o Núcleo de Informações em Saúde do Nível Central da Secretaria Estadual da Saúde, no prazo máximo de 01 (um) dia após o óbito.
§ 2º Respeitado o prazo previsto no parágrafo anterior, a via original da DO deverá ser entregue na Coordenadoria Regional de Saúde e esta encaminhará para o Núcleo de Informações em Saúde do Nível Central da Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 25 de maio de 2020.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde