Portaria MMA nº 347 de 22/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008
Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do IBAMA levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual. Os resultados a serem apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2008, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
ANEXOMETAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL UNIDADE DE AVALIAÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA
METAS | PERÍODO DE AVALIAÇÃO | ÍNDICE DA META | GRAU DE ALCANCE |
Capacitação dos servidores públicos federais em processo de qualificação e requalificação | 01/01 a 31.12.2008 | 100% | |
Fiscalização de atividades de Desmatamento | 01/01 a 31.12.2008 | 100% | |
Licenciamento da Pesca Amadora | 01/01 a 31.12.2008 | 100% | |
Licenciamento Ambiental Federal | 01/01 a 31.12.2008 | 100% | |
Avaliação da periculosidade e Controle de produtos, Substâncias Químicas e Resíduos Perigosos | 01/01 a 31.12.2008 | 100% | |
VALOR TOTAL |