Portaria SAF nº 347 de 28/05/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jun 2008

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/306.138/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz CNPJ
Razão Social
01991424
MERCADO M J J LTDA

Parágrafo Único - A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC;

Art. 2º A IFE 10 - Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa à sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2008

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização