Portaria INMETRO nº 347 de 13/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007
Aprova o modelo MT 3001 de termômetro clínico digital com dispositivo de máxima, marca Microlife.
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea g da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de termômetro clínico digital, aprovado pela Portaria Inmetro nº 89/06, resolve:
Aprovar o modelo MT 3001 de termômetro clínico digital com dispositivo de máxima, marca Microlife, destinado à medição de temperatura do corpo humano ou de animais, e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.
Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS