Portaria MMA nº 347 de 06/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2006
Aprova o Regimento Interno da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério do Meio Ambiente.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.776, de 12 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério do Meio Ambiente, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 251, de 9 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1999, Seção 1, página 35.
MARINA SILVA
ANEXOREGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Assessoria de Assuntos Internacionais - ASIN -, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, tem por competência:
I - assessorar o Ministro de Estado, as Secretarias do Ministério e as entidades vinculadas nos assuntos relacionados com cooperação internacional nas áreas de competência do Ministério;
II - coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério em foros internacionais que tratam de questões relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos;
III - atuar como interlocutor do Ministério e das suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores;
IV - articular e negociar com os organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros o apoio a programas e projetos relacionados à Política Nacional do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos;
V - supervisionar e acompanhar a implementação dos acordos e convenções internacionais ratificados pelo Brasil na área de competência do Ministério; e
VI - executar outras atividades que lhe forem cometidas na área de sua atuação.
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 2º A Assessoria de Assuntos Internacionais será dirigida por Chefe de Assessoria, cujo cargo será provido na forma da legislação vigente.
Art. 3º Para o desempenho de suas funções o Chefe da Assessoria contará com um Assessor.
Art. 4º O Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais será substituído, em seus afastamentos ou impedimentos regulamentares, por servidor previamente designado na forma da legislação específica.
CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete especificamente a ASIN, nos assuntos relativos aos:
I - Acordos Bilaterais, Regionais e de Cooperação Internacional:
a) articular e negociar, em conjunto com o Departamento de Articulação Institucional e demais órgãos, as propostas do Ministério para a cooperação internacional com outros países, com organismos intergovernamentais e com demais organismos financiadores da cooperação internacional, de caráter bilateral, regional e multilateral;
b) promover a articulação entre as áreas técnicas do Ministério e suas entidades vinculadas, visando à formulação de posições e de subsídios para reuniões, visitas e acordos de caráter bilateral e regional incluindo, entre outros, Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA e Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP;
c) acompanhar e assessorar a participação do Ministério e de suas entidades vinculadas nas reuniões e foros bilaterais e regionais;
d) acompanhar a implementação dos compromissos assumidos e dos resultados de acordos e reuniões bilaterais e regionais; e
e) preparar subsídios para apoiar a participação do Ministro de Estado e do Secretário-Executivo em reuniões e foros bilaterais, regionais e com organismos intergovernamentais.
II - Acordos Multilaterais:
a) promover a articulação entre as áreas técnicas do Ministério e suas entidades vinculadas para a formação de posições do Ministério para reuniões de foros multilaterais na área de competência do Ministério, em especial aquelas de acordos ambientais multilaterais;
b) acompanhar e assessorar a participação do Ministério e de suas entidades vinculadas nas reuniões multilaterais;
c) acompanhar a implementação dos compromissos assumidos e dos resultados de acordos multilaterais; e
d) preparar subsídios para apoiar a participação do Ministro de Estado e do Secretário-Executivo em reuniões multilaterais.
III - Acompanhamento e Suporte Técnico:
a) providenciar a instrução dos processos relativos à emissão e à renovação de passaporte de serviço e diplomático dos servidores do Ministério, bem como de vistos e outras autorizações para afastamentos em viagens oficiais internacionais;
b) sistematizar a documentação proveniente de instituições nacionais e internacionais na área ambiental;
c) organizar os aspectos logísticos das viagens ao exterior do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo e do Chefe da Assessoria;
d) coordenar, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas, os aspectos logísticos de visitas de delegações estrangeiras;
e) receber e dar o devido encaminhamento aos relatórios de viagens internacionais dos servidores permanentes, temporários e terceirizados do Ministério e de suas entidades vinculadas;
f) providenciar a tradução e versão de documentos, bem como a interpretação para audiências e viagens ao exterior do Ministro de Estado e do Secretário-Executivo;
g) desenvolver estudos e pesquisas, e preparar informações de apoio às atividades de natureza técnica afetas à Assessoria;
h) elaborar documentos oficiais, pronunciamentos ou artigos do Ministro e do Secretário-Executivo, na área internacional; e
i) promover as atividades de apoio administrativo, necessárias ao funcionamento da Assessoria.
CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Ao Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades afetas à área de competência da Assessoria e, especificamente:
I - assistir diretamente o Ministro e o Secretário-Executivo na elaboração de sua agenda internacional;
II - assistir diretamente o Ministro, o Secretário-Executivo e os titulares dos órgãos do Ministério nos contatos com diplomatas, autoridades estrangeiras e organismos internacionais;
III - assessorar o Gabinete do Ministro de Estado, as entidades vinculadas e demais unidades do Ministério no que diz respeito às relações internacionais, bilaterais, regionais e multilaterais, relações com organismos internacionais e cumprimento de compromissos internacionais;
IV - supervisionar, acompanhar e orientar a participação do Ministério e suas entidades vinculadas nos foros internacionais que tratam de questões relativas às áreas de competência do Ministério, em articulação com o Ministério de Relações Exteriores;
V - promover a articulação entre as áreas técnicas do Ministério e suas entidades vinculadas para a formação de posições para reuniões, visitas e acordos, de caráter bilateral, regional ou multilateral;
VI - participar de reuniões destinadas à formação da posição brasileira em negociações internacionais, reuniões, visitas e conferências;
VII - participar, quando designado, de reuniões de negociação, conferências e demais eventos internacionais relacionados à área de competência do Ministério;
VIII - acompanhar e orientar as ações de âmbito internacionais desenvolvidas pelos órgãos integrantes da estrutura do Ministério, bem como de suas entidades vinculadas; e,
IX - apreciar e opinar sobre solicitações de afastamento de servidores permanentes, temporários e terceirizados, para participação em eventos internacionais representando o Ministério e suas entidades vinculadas.
Art. 7º Ao Assessor incumbe assistir ao Chefe da Assessoria em assuntos de sua competência e, especificamente:
I - desenvolver pesquisas, estudos e executar atividades de natureza técnica pertinentes a sua área de atuação; e
II - apreciar e opinar sobre processos, documentos e assuntos que envolvam as ações e atividades sob sua responsabilidade.
Art. 8º Aos servidores com funções não especificadas neste Regimento Interno caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores imediatos.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas aos servidores da unidade, com o propósito de cumprir a finalidade da Assessoria de Assuntos Internacionais.
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais.